Erro no Envio do MDF’e: Código de Barras Inválido

Origem:

O erro ocorre no envio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) quando o campo “Código de Barras (cEAN)” está preenchido com um valor inválido.
No caso analisado, o valor preenchido era “01”, que não atende ao padrão exigido pelo schema XML, resultando na rejeição da transmissão.

O schema exige que o código siga o padrão EAN, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos numéricos válidos.

Solução:

Passo 1: Acesse o Romaneio de Carga.

Acesse o menu Fiscal > Movimentação > Romaneio de Carga.

Localize o romaneio com erro.

Clique na aba MDF-e > Produto Predominante.

Encontre o campo Código de Barras.

  • Se estiver preenchido com valor inválido (ex: “01”), apague o conteúdo.
  • Ou, se possuir o código correto do produto, insira um código EAN válido, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos.

Clique em [Salvar].

Tente reenviar o MDF-e.

💡 Observações:

  • O preenchimento incorreto do campo cEAN pode ocorrer por padrão ou configuração de produto, portanto, verifique se há replicação indevida em outros romaneios.
  • A ausência de um código de barras válido é permitida apenas se o campo for deixado em branco. Informações incorretas causam rejeição.