Erro no Envio do MDF’e: Código de Barras Inválido
Origem:
O erro ocorre no envio do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) quando o campo “Código de Barras (cEAN)” está preenchido com um valor inválido.
No caso analisado, o valor preenchido era “01”, que não atende ao padrão exigido pelo schema XML, resultando na rejeição da transmissão.
O schema exige que o código siga o padrão EAN, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos numéricos válidos.

Solução:
Passo 1: Acesse o Romaneio de Carga.
Acesse o menu Fiscal > Movimentação > Romaneio de Carga.
Localize o romaneio com erro.
Clique na aba MDF-e > Produto Predominante.
Encontre o campo Código de Barras.
- Se estiver preenchido com valor inválido (ex: “01”), apague o conteúdo.
- Ou, se possuir o código correto do produto, insira um código EAN válido, com 8, 12, 13 ou 14 dígitos.
Clique em [Salvar].
Tente reenviar o MDF-e.
💡 Observações:
- O preenchimento incorreto do campo cEAN pode ocorrer por padrão ou configuração de produto, portanto, verifique se há replicação indevida em outros romaneios.
- A ausência de um código de barras válido é permitida apenas se o campo for deixado em branco. Informações incorretas causam rejeição.
