Rejeição 3754: Não informado o Grupo de Autorização para UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade na Nota Fiscal – Caso não possua informar o CNPJ da SEFAZ Bahia 13.937.073/0001-56 (validação a partir de 01/01/2016)
Origem:
A Rejeição 3754 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é emitida para uma UF que exige a identificação do Escritório de Contabilidade no Grupo de Autorização do XML da NF-e e essa informação não é fornecida.
Contexto da Rejeição:
A SEFAZ de algumas UFs (como a Bahia) exige que o CNPJ do Escritório de Contabilidade seja informado no grupo específico do XML da NF-e.
Caso a empresa não tenha um escritório de contabilidade responsável ou não informe o CNPJ corretamente, será necessário utilizar o CNPJ genérico da SEFAZ-BA: 13.937.073/0001-56.
Solução:
Passo 1: Cadastre o Contador ou escritório responsável.
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Autônomos.

Passo 2: Em seguida, informe o código da pessoa cadastrada no Cadastro de Empresas, acessando a aba Parâmetros > Subaba Responsáveis, no campo Contador Responsável.

Observação:
Ao gerar o documento, o nome será inserido no XML na seguinte TAG:

Orientações Específicas para o Estado da Bahia:
- O contador ou escritório de contabilidade responsável deve estar devidamente cadastrado na SEFAZ-BA.
- Se não houver cadastro, o CNPJ genérico da SEFAZ-BA deve ser utilizado provisoriamente no campo correspondente no Cadastro de Empresas.
- É fundamental que o contador ou escritório regularizem seu cadastro na SEFAZ-BA o mais breve possível.
- Após a regularização, atualize o cadastro da empresa no sistema, substituindo o CNPJ genérico pelo do contador ou escritório responsável.