Rejeição 876: Operação Interestadual para Consumidor Final e Valor de FCP Informado em Campo diferente de vFCPUFDest

Origem:

Essa rejeição ocorre quando, em uma operação interestadual para consumidor final, o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) é informado em um campo diferente do vFCPUFDest, que é o campo específico destinado a registrar o valor do FCP no XML da NF-e.

A Regra de Validação da SEFAZ estabelece que:
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) em uma operação interestadual (Campo: idDest = 2) para um Consumidor Final (Campo: indFinal = 1) que seja não contribuinte (Campo: indIEDest = 9), o valor do FCP deve obrigatoriamente ser informado no campo vFCPUFDest. Caso contrário, ocorrerá a Rejeição 876.

Análise do Problema:

Após revisar o XML da nota fiscal, identificou-se que o sistema estava gerando o valor do FCP incorretamente no campo vFCP no totalizador, em vez de no campo correto vFCPUFDest.

Solução:

Passo 1: Acesse o Tipo de Movimento utilizado na operação.

Acesse o menu Cadastros > Estoque > Tipo de Movimento > Aba Opções Fiscais 2.

Verifique se a flag ‘Sempre calcular FCP mesmo não sendo consumidor final’ esta desmarcada para evitar que o sistema calcule o valor do FCP em qualquer campo diferente do “vFCPUFDest”.