Na última quinta-feira (5), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica as declarações DCTF e DCTFWeb. Essa mudança representa um avanço significativo na simplificação das obrigações acessórias, trazendo diversas melhorias para os contribuintes.
Principais Novidades
- Unificação das Declarações: Débitos antes declarados na DCTF PGD serão integrados à DCTFWeb a partir de 1º de janeiro de 2025.
- Novo Prazo de Entrega: A entrega da DCTFWeb será até o dia 25 do mês seguinte aos fatos geradores.
- Extinção da DCTF PGD: Redução das obrigações acessórias com a eliminação desta declaração.
- Novas Funcionalidades no Módulo de Inclusão de Tributos (MIT):
- Importação de arquivos JSON com débitos e suspensões.
- Geração de DARF antes da transmissão da DCTFWeb, reduzindo a dependência do Sicalcweb.
- Criação de DCTFWeb sem movimento diretamente no portal e-CAC.
Benefícios para Contribuintes
- Simplificação no cumprimento de obrigações.
- Redução da burocracia com a ampliação de funcionalidades digitais.
- Integração mais eficiente de sistemas no ciclo de confissão, suspensão e extinção de débitos.
Pontos Importantes a Serem Observados
- Regra de Transição: Para períodos até dezembro de 2024, continuam vigentes as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
- Adaptação dos Sistemas: Os sistemas serão ajustados para evitar prejuízo no tratamento dos débitos tributários.
Preparação para a Mudança
A Receita Federal planeja realizar eventos para auxiliar os contribuintes e profissionais nas adaptações necessárias. As datas serão anunciadas em breve.
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