Prezados clientes,
Com base nos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, destacamos abaixo as principais alterações que impactam diretamente a rotina de emissão de NFC-e e NF-e. Essas mudanças exigem adequação imediata para manter a conformidade fiscal.
🔄 O que mudou?
✅ NFC-e (modelo 65)
- Proibido emitir NFC-e para destinatário com CNPJ.
- Permitido apenas para consumidor final identificado por CPF.
📌 Se a venda for para pessoa jurídica (CNPJ), a emissão deverá ser feita via NF-e modelo 55.
✅ NF-e (modelo 55)
- Criado o DANFE Simplificado Varejo, aplicável a operações com entrega no domicílio e comprador identificado por CNPJ.
- Formato de impressão reduzido, aceito em papel inferior ao A4 (exceto papel jornal).
- Endereço do destinatário se torna opcional.
- Permitido emitir NF-e em contingência offline, com envio à Sefaz até o primeiro dia útil subsequente.
📌 O que você precisa fazer?
- Revisar imediatamente suas rotinas de emissão de NFC-e e NF-e.
- Garantir que sua equipe saiba identificar o tipo de destinatário (CPF ou CNPJ).
- Emitir sempre NF-e para operações com CNPJ.
- Consultar sua consultoria fiscal em caso de dúvidas.
📣 Fique em dia com o Fisco
Essas mudanças têm validade legal obrigatória a partir de 03/11/2025, e o descumprimento poderá resultar em rejeição de documentos fiscais e penalidades.
📚 Fonte:
Para mais informações, consulte os textos oficiais:
📄 Ajuste SINIEF 11/2025 e Ajuste SINIEF 12/2025, publicados no Diário Oficial da União.
Quem se antecipa às mudanças, garante segurança fiscal e tranquilidade no dia a dia. Conte com o Athenas para estar sempre em conformidade!