⚠️ Atenção: Mudanças na Emissão de Documentos Fiscais a partir de 03/11/2025 – Athenas
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⚠️ Atenção: Mudanças na Emissão de Documentos Fiscais a partir de 03/11/2025

Prezados clientes,

Com base nos Ajustes SINIEF 11/2025 e 12/2025, destacamos abaixo as principais alterações que impactam diretamente a rotina de emissão de NFC-e e NF-e. Essas mudanças exigem adequação imediata para manter a conformidade fiscal.

🔄 O que mudou?

NFC-e (modelo 65)

  • Proibido emitir NFC-e para destinatário com CNPJ.
  • Permitido apenas para consumidor final identificado por CPF.

📌 Se a venda for para pessoa jurídica (CNPJ), a emissão deverá ser feita via NF-e modelo 55.

NF-e (modelo 55)

  • Criado o DANFE Simplificado Varejo, aplicável a operações com entrega no domicílio e comprador identificado por CNPJ.
  • Formato de impressão reduzido, aceito em papel inferior ao A4 (exceto papel jornal).
  • Endereço do destinatário se torna opcional.
  • Permitido emitir NF-e em contingência offline, com envio à Sefaz até o primeiro dia útil subsequente.

📌 O que você precisa fazer?

  1. Revisar imediatamente suas rotinas de emissão de NFC-e e NF-e.
  2. Garantir que sua equipe saiba identificar o tipo de destinatário (CPF ou CNPJ).
  3. Emitir sempre NF-e para operações com CNPJ.
  4. Consultar sua consultoria fiscal em caso de dúvidas.

📣 Fique em dia com o Fisco

Essas mudanças têm validade legal obrigatória a partir de 03/11/2025, e o descumprimento poderá resultar em rejeição de documentos fiscais e penalidades.

📚 Fonte:

Para mais informações, consulte os textos oficiais:
📄 Ajuste SINIEF 11/2025 e Ajuste SINIEF 12/2025, publicados no Diário Oficial da União.

Quem se antecipa às mudanças, garante segurança fiscal e tranquilidade no dia a dia. Conte com o Athenas para estar sempre em conformidade!