INFORMATIVO IMPORTANTE – NOVA REGRA DE GUARDA DE XML’s FISCAIS – Athenas
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INFORMATIVO IMPORTANTE – NOVA REGRA DE GUARDA DE XML’s FISCAIS

Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025
Novo prazo para guarda de documentos fiscais eletrônicos

Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, que altera o prazo de guarda dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos em todo o território nacional. Agora, os documentos devem ser armazenados por, no mínimo, 132 meses (11 anos).

Essa padronização substitui os prazos variáveis anteriores e reforça a responsabilidade dos contribuintes, tanto emitentes quanto destinatários, para garantir que esses documentos permaneçam acessíveis e íntegros durante o período exigido.

📂 Quais documentos são abrangidos?
O novo prazo aplica-se aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):

  • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
  • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
  • NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • CT-e OS – CT-e para Outros Serviços
  • GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

🔐 Por que isso importa?
A medida busca:

✅ Reforçar a segurança jurídica
✅ Melhorar o controle fiscal e a transparência tributária
✅ Facilitar fiscalizações e auditorias futuras

⚠️ Atenção: O novo prazo de 11 anos se refere exclusivamente à guarda dos arquivos XML. A prescrição tributária permanece de 5 anos (conforme Art. 174 do CTN).

🛡️ Boas práticas recomendadas para armazenamento dos XMLs

  1. Organização Digital Padronizada
    Armazene os arquivos por CNPJ, tipo de documento e ano/mês de emissão.
    Padronize os nomes dos arquivos e mantenha separação entre documentos emitidos e recebidos.
  2. Backups periódicos
    Utilize armazenamento em nuvem e local (servidores ou HDs externos).
    Realize verificações periódicas da integridade dos arquivos.
  3. Soluções especializadas
    Considere adotar softwares de gestão de documentos fiscais para automatizar e organizar o armazenamento, garantindo a conformidade legal.
  4. Legislação Estadual
    Fique atento às normas complementares da SEFAZ de seu estado, que podem definir formas específicas de armazenamento.
  5. Responsabilidade compartilhada
    Tanto o emitente quanto o destinatário são responsáveis pela guarda do XML. O recebedor não pode se eximir dessa responsabilidade, mesmo que o emitente disponibilize o documento.

📎 Fonte: Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025
📄 Link da publicação na CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 2/2025

Para mais orientações sobre boas práticas de armazenamento, consulte seu contador.