Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025
Novo prazo para guarda de documentos fiscais eletrônicos
Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 2, que altera o prazo de guarda dos arquivos XML dos documentos fiscais eletrônicos em todo o território nacional. Agora, os documentos devem ser armazenados por, no mínimo, 132 meses (11 anos).
Essa padronização substitui os prazos variáveis anteriores e reforça a responsabilidade dos contribuintes, tanto emitentes quanto destinatários, para garantir que esses documentos permaneçam acessíveis e íntegros durante o período exigido.
📂 Quais documentos são abrangidos?
O novo prazo aplica-se aos seguintes Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e):
- NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- NFC-e – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
- CT-e OS – CT-e para Outros Serviços
- GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica
- DC-e – Declaração de Conteúdo Eletrônica
- NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica
🔐 Por que isso importa?
A medida busca:
✅ Reforçar a segurança jurídica
✅ Melhorar o controle fiscal e a transparência tributária
✅ Facilitar fiscalizações e auditorias futuras
⚠️ Atenção: O novo prazo de 11 anos se refere exclusivamente à guarda dos arquivos XML. A prescrição tributária permanece de 5 anos (conforme Art. 174 do CTN).
🛡️ Boas práticas recomendadas para armazenamento dos XMLs
- Organização Digital Padronizada
Armazene os arquivos por CNPJ, tipo de documento e ano/mês de emissão.
Padronize os nomes dos arquivos e mantenha separação entre documentos emitidos e recebidos. - Backups periódicos
Utilize armazenamento em nuvem e local (servidores ou HDs externos).
Realize verificações periódicas da integridade dos arquivos. - Soluções especializadas
Considere adotar softwares de gestão de documentos fiscais para automatizar e organizar o armazenamento, garantindo a conformidade legal. - Legislação Estadual
Fique atento às normas complementares da SEFAZ de seu estado, que podem definir formas específicas de armazenamento. - Responsabilidade compartilhada
Tanto o emitente quanto o destinatário são responsáveis pela guarda do XML. O recebedor não pode se eximir dessa responsabilidade, mesmo que o emitente disponibilize o documento.
📎 Fonte: Ajuste SINIEF nº 2, de 11 de abril de 2025
📄 Link da publicação na CONFAZ: Ajuste SINIEF nº 2/2025
Para mais orientações sobre boas práticas de armazenamento, consulte seu contador.