O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil (RFB) que unifica a apuração de tributos internos no ambiente da DCTFWeb. A mudança entrou em vigor a partir de janeiro de 2025, representando um passo significativo para simplificar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
O Que é o MIT?
O MIT é um módulo integrado à DCTFWeb que substitui o PGD-DCTF, concentrando a declaração de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, entre outros, em um único ambiente. Ele será utilizado para enviar débitos que não estão associados a escrituração fiscal específica, como eSocial e EFD-Reinf.
O que você precisa saber?
- Implementação gradual:
- A ferramenta estará disponível até a primeira quinzena de fevereiro de 2025.
- Até o momento, a RFB disponibilizou apenas o layout para o envio dos dados, sem a liberação completa no e-CAC para transmissão.
- Novas obrigações e prazos:
- Unificação da DCTF e DCTFWeb: A partir de 2025, os tributos serão declarados exclusivamente via DCTFWeb.
- O prazo de envio será até o dia 25 do mês subsequente à apuração.
- Sem movimento:
- Empresas inativas ou sem tributos a declarar poderão gerar uma DCTFWeb sem movimento diretamente no portal, válida por tempo indeterminado.
- Declarações simplificadas:
- O MIT não exigirá informações de créditos como parcelamentos ou compensações, focando apenas em suspensões.
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