Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020, para 30 de setembro de 2020.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.965-de-13-de-julho-de-2020-266802725