PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936

FICA PRORROGADA A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, de 01.04.2020, através do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 44, publicado no DOU de 28.05.2020, pelo período de 60 (sessenta) dias.

Vale ressaltar que a Medida Provisória no. 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20.03.2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 06.02.2020.Os prazos previstos na referida Medida Provisória  relativamente aos Acordos de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e de Redução da Jornada de Trabalho e Salário permanecem os mesmos, e tais alternativas trabalhistas poderão ser praticadas até 29.07.2020.