Manual Cálculo da Parcela Integral do 13º Salário (Adiantamento Integral) – Athenas

Manual Cálculo da Parcela Integral do 13º Salário (Adiantamento Integral)

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo orientar o usuário na configuração, cálculo, conferência e envio da folha de adiantamento integral do 13º salário no sistema Athenas3000.

🧾 Quem Tem Direito ao 13º Salário

O 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT. Têm direito ao benefício:

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos;
  • Aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista;
  • Estagiários não possuem direito legal, porém o pagamento pode ser realizado por liberalidade do empregador;
  • Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo empregatício.

⚙️ Processamento do 13º – Tipo 4 (Adiantamento Integral)

O processamento 4 – 13º Adiantamento Integral deve ser utilizado quando a empresa optar por pagar o 13º salário integral antes da competência dezembro, conforme previsto no Manual do eSocial (item 10.3.4.1 – Pág. 32)

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-publicado-com-marcacoes.pdf

10.3.4.1. Adiantamento integral do décimo terceiro salário antes do mês de dezembro.

 Os declarantes que, por liberalidade ou por força de convenção ou acordo coletivo, realizam o pagamento do 13º salário de forma integral, antes do mês de dezembro devem observar as seguintes orientações:

 a) De acordo com a legislação vigente, o valor do 13º salário deve ser calculado com base no salário devido em dezembro e ser pago em duas parcelas: a primeira entre os meses de fevereiro a novembro e a segunda em dezembro, até o dia 20.

b) O desconto da contribuição previdenciária deve ocorrer no pagamento da segunda parcela do 13º salário e o seu recolhimento deve ser feito na competência anual, cujo vencimento é o dia 20 de dezembro. Todavia, na prática, é muito comum o pagamento do 13º integral antes do mês de dezembro. Conceitualmente, contudo, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido e, assim, deve ser declarado na folha do mês em que esse pagamento ocorre.

Dessa forma, foi criado no sistema o tipo de processamento 4 de folha de décimo terceiro adiantamento integral, que provisiona o desconto que será efetivado no processamento 6-decimo terceiro integral gerado no mês 12 e com todas as suas tributações. Ou seja, quem gera processamento 4-adiantamento décimo terceiro integral tem obrigatoriamente que gerar o 6-decimo integral no mês 12.

📌 Observação importante:

Mesmo que o pagamento ocorra antes de dezembro, o sistema considera como adiantamento integral, devendo obrigatoriamente ser gerado o processamento 6 – 13º Integral no mês 12 para finalizar as tributações.

2) CONFIGURAÇÃO POR EMPRESA

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Folha Pagamento 2.

Defina os parâmetros que determinam como os avos e médias serão calculados:

Considerar os meses integralmente para avos do 13º e médias variáveis

→ Conta avos até dezembro, mesmo que o cálculo ocorra antes.

Considerar 2ª parcela do 13º com meses integralmente para lançamentos de variáveis

→ Garante que médias e variáveis da 2ª parcela sejam calculadas até dezembro.

2.1. Parâmetros Complementares – Item 9: Décimo Terceiro Salário

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Parâmetros da Folha – 09. Décimo Terceiro.

Os parâmetros desta tela impactam tanto o cálculo do adiantamento integral (Processamento 4) quanto o cálculo da segunda parcela (Processamento 6) do 13º salário.

Siga as orientações abaixo e marque as opções conforme a política da empresa.

Não calcular médias automaticamente para o décimo terceiro
Marque esta opção quando desejar que, na primeira parcela ou no adiantamento integral, o sistema considere apenas o salário-base (remuneração fixa), sem incluir médias de variáveis.

As médias serão calculadas e incorporadas apenas na segunda parcela (processamento 6 – 13º integral), gerada no mês de dezembro.

Lançar fixos detalhados no décimo terceiro

Ative esta opção para que o sistema liste as verbas fixas individualmente no cálculo do 13º, em vez de totalizá-las em um único evento (1001).

Exemplo: salário contratual, insalubridade, adicional por tempo de serviço, entre outros.

Lançar médias detalhadas

Quando marcada, o sistema detalha todas as médias de variáveis (ex.: comissões, horas extras, adicionais) no demonstrativo, sem totalizá-las no evento 1003.

Pagar décimo terceiro para estagiário

Habilite esta opção caso a empresa opte por conceder o 13º salário também aos estagiários, por liberalidade ou acordo interno.

3) CONFIGURAÇÕES GERAIS

As configurações desta tela definem regras complementares que afetam diretamente o cálculo do 13º salário, tanto no adiantamento quanto na segunda parcela.

Marque as opções conforme a política interna da empresa:

Sempre reter IRRF sobre o 13º salário

Quando habilitada, esta opção garante que o sistema calcule e retenha o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) mesmo que o valor apurado seja inferior ao mínimo de R$10,00.

A regra se aplica a todos os tipos de processamento — adiantamento, integral ou recálculo — assegurando a consistência das retenções.

Não acrescentar o nome “MÉDIA” nas verbas de médias do 13º

Por padrão, o sistema identifica as verbas de médias variáveis (como comissões, horas extras e adicionais) inserindo o prefixo “MÉDIA” no nome do evento.

Ao marcar esta opção, o sistema mantém o nome original da verba, sem o prefixo.

Exemplo:

  • Opção desmarcada → MÉDIA COMISSÕES 13º
  • Opção marcada → COMISSÕES 13º

Lançar 13º sem descontar meses de afastamento por acidente de trabalho
Quando marcada, o sistema não desconta os meses de afastamento decorrentes de acidente de trabalho do cálculo do 13º salário.
Mesmo que o colaborador tenha recebido o valor proporcional pelo INSS, a empresa mantém o pagamento integral no cálculo interno.

3.1. Opções Adicionais

Acesse o menu Arquivo > Configurações > Folha de Pagamento > Opções 3.

Esta configuração define como o sistema deve considerar o mês de admissão no cálculo das médias e avos do 13º salário e das férias proporcionais.
É uma parametrização essencial para garantir a apuração correta das médias, evitando o pagamento indevido de frações (avos) a que o colaborador ainda não tem direito.

Para cálculo de médias de férias proporcionais e 13º salário, considerar o mês inicial a partir do qual o funcionário tem direito ao 13º
Ao ativar esta opção, o sistema passa a avaliar o número de dias trabalhados no mês de admissão para decidir se o mês será ou não contabilizado.

Regras de aplicação:

  • Se o funcionário trabalhou menos de 15 dias no mês de admissão → o sistema não contabiliza este mês para cálculo de avos e médias.
  • Se o funcionário trabalhou 15 dias ou mais → o mês será considerado integralmente.

📘 Se a opção não estiver marcada:

O sistema entenderá que o colaborador sempre tem direito ao mês de admissão, independentemente da quantidade de dias trabalhados, podendo gerar 1 avo adicional no cálculo do 13º salário.

🧩 Exemplo prático:

Funcionário admitido em 17/02/2025:

  • Com a opção marcada: Fevereiro não será considerado, pois o colaborador trabalhou menos de 15 dias.
  • 🚫 Com a opção desmarcada: Fevereiro será contabilizado como mês integral, gerando um avo extra no cálculo do 13º.

🧮 Como Fica o Cálculo Final e a Conferência

Após realizar todas as marcações e parametrizações indicadas nas etapas anteriores, prossiga para o cálculo da folha conforme os passos descritos no tópico “Cálculo da Folha – Adiantamento do 13º Salário”.

Essas configurações garantem que o valor final do 13º salário reflita exatamente o tempo de serviço e as médias reais do colaborador.

Clique em [OK] para salvar as configurações.

4) CÁLCULO DA FOLHA – ADIANTAMENTO INTEGRAL

O processamento 4 – Décimo Terceiro Integral deve ser utilizado exclusivamente para empresas que optam por antecipar o pagamento integral do 13º salário antes da competência de dezembro.
Embora o valor pago corresponda ao total do 13º, o sistema o trata como adiantamento integral, realizando apenas o provisionamento dos encargos (INSS, IRRF e FGTS).

Acesse o menu Movimentação > Cálculo de Folha.

Clique em [Nova] para iniciar o cálculo.

No campo Tipo de Processamento, selecione 4 – 13º Adiantamento Integral.

Defina as datas:

– Data da folha: mês de pagamento do adiantamento (ex.: 30/11)

– Data de pagamento: conforme a política da empresa

Clique em [Confirmar] para processar o cálculo.

📌 O sistema calculará automaticamente a rubrica 88903 – Parcela 13º Integral Líquida, representando o valor líquido devido, com os encargos provisionados.

4.1. Folha Calculada – Como Conferir os Valores

Após o processamento da folha 4 – Adiantamento Integral do 13º Salário, o sistema gera automaticamente as rubricas correspondentes ao cálculo.

A rubrica principal é:

🔹 88903 – Parcela 13º Integral Líquida

Representa o valor líquido do adiantamento integral, já considerando o provisionamento dos encargos incidentes sobre o montante a receber.

📤 Envio eSocial:

Natureza: 5504

Incidências: INSS = 00 | IRRF = 09 | FGTS = 12 | PIS = 00

Exemplo Prático:

Funcionária Janaína, admitida em 10/11/2015, com salário base de R$ 3.100,00, sem médias variáveis.

Neste caso, o sistema calculará o valor líquido correspondente à rubrica 88903, que representa o adiantamento integral do 13º salário.

4.2. Visualização do Cálculo Detalhado

Para conferir os valores e a composição da rubrica:

Acesse a tela de Cálculo da Folha;

Localize a linha referente à rubrica 88903 – Parcela 13º Integral Líquida;

Clique no ícone de interrogação (?), localizado ao lado da rubrica, para abrir o relatório detalhado de conferência.

💡 Essa tela exibe todas as fórmulas aplicadas, bases de cálculo e valores provisionados, permitindo a conferência completa do processamento

4.3. Outras Rubricas Calculadas na Folha 4 – Adiantamento Integral

Além da rubrica principal 88903 – Parcela 13º Integral Líquida, o sistema gera automaticamente outras rubricas complementares para provisionamento de encargos e composição das bases de cálculo.

🔹 Rubrica 3502 – FGTS Devido sobre o 13º

Corresponde ao valor do FGTS incidente sobre o total bruto do 13º salário.

Exemplo: R$ 3.100,00 × 8% = R$ 248,00

📤 Envio eSocial:

Natureza: 9908

Incidências: INSS = 00 | IRRF = 09 | FGTS = 00 | PIS = 00

💡 Este valor é apurado e pago junto com a folha do mês em que o processamento é realizado.

🔹 Rubrica 8375 – Base do FGTS Devido

Define a base de cálculo do FGTS considerando a soma entre a base líquida (R$ 2.829,80) e a diferença até atingir o valor bruto (R$ 3.100,00).

Dessa forma, o empregador deposita o FGTS sobre o valor total bruto devido, e não apenas sobre o líquido.

📤 Envio eSocial:

Natureza: 9902

Incidências: INSS = 00 | IRRF = 09 | FGTS = 12 | PIS = 00

🔹 Rubrica 88949 – INSS Provisionado

Demonstra o valor do INSS provisionado, que será efetivamente descontado e recolhido no processamento 6 – Décimo Terceiro Integral (mês 12).

📤 Envio eSocial:

Natureza: 9989

Incidências: INSS = 00 | IRRF = 09 | FGTS = 00 | PIS = 00

🔹 Rubrica 88950 – IRRF Provisionado

Exibe o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) calculado de forma provisionada, conforme o total do adiantamento integral.

📤 Envio eSocial:

Natureza: 9989

Incidências: INSS = 00 | IRRF = 09 | FGTS = 00 | PIS = 00

Observação:
Caso o colaborador possua pensão alimentícia cadastrada, o sistema efetuará automaticamente o abatimento proporcional sobre o valor do adiantamento integral do 13º, assegurando a correta retenção conforme as regras vigentes.

M04|M02|3.2.59|Novembro/2025