Rejeição: Uso Denegado – Irregularidade Fiscal do Emitente

Origem 1: As situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e são:

I.E. Suspensa;

I.E. Cancelada;

I.E. Baixada;

I.E. Em Processo de Baixa.

Solução:

Passo 1: Nessa circunstância, o remetente da NF-e deve verificar se a sua Inscrição Estadual está em uma das condições listadas anteriormente. É possível realizar a verificação de sua condição cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte.

Nas consultas são exibidos os termos “Autorizado” ou “Não Autorizado”. O resultado “Autorizado” é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo “Não Autorizado” indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro condições listadas anteriormente no cadastro da Secretaria de Fazenda.

O contribuinte deverá entrar em contato com a SEFAZ para regularizar a sua condição, a fim de que consiga retomar a emissão da NF’e.