Manual FGTS Digital – Rescisão de Contrato – Multa Rescisória

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário no processo de geração das guias de FGTS relacionadas à Rescisão de Contrato de Trabalho e à Multa Rescisória.

2) CÁLCULO RESCISÃO

Acesseo menu Movimentação > Cálculos de Folha > Aba Rescisão.

Calcule a rescisão do empregado informando o saldo para fins rescisórios para que o sistema calcule o valor da multa rescisória.

Em seguida clique em [e-Social] para envio do desligamento no evento S2299.

3) ENVIO EVENTO S2299 e-Social – Rescisão de Contrato

Selecione o ‘Evento S2299 – Desligamento’;

Clique em [Enviar].

Observação:

Revise todas as rubricas que compõem a base de cálculo do FGTS e examine cuidadosamente as incidências dessas rubricas em relação ao FGTS, garantindo que o valor da base a ser utilizado para os 8% esteja correto no momento do cálculo, o que consequentemente refletirá no valor da multa a ser somada ao saldo anterior.

Natureza das Rubricas ( Leiautes do eSocial v. S-1.2 – Anexo I – Tabelas (cons. até NT 02.2024)).

Incidência da Rubricas (tabela RFB).

4) CONFERÊNCIA FGTS

4.1. Conferência no Athenas 3000

Para gerar o relatório de conferência no sistema acesse o menu Relatórios > e-Social.

No campo ‘Tipo de Relatório’ selecione a opção ‘Conferências de Bases FGTS Digital’.

Selecione o ‘Modelo’ – Analítico ou Sintético;

Informe o ´Período’;

Selecione o ‘Colaborador’;

Clique em [Imprimir] ou [Visualizar].

4.2. Conferência no Portal do e-Social

Acesse o Portal do e-Social no link: https://www.gov.br/esocial/pt-br

Faça o login de acesso;

Em seguida acesse Folha de Pagamento > Trabalhador > FGTS.

Informe o ‘Período de Apuração’;

Informe o ‘CPF do Colaborador’ para conferência;

Clique em [Pesquisar];

Clique no estabelecimento para detalhar informações sobre bases de cálculo de FGTS.

4.3. Conferência no Portal do FGTS Digital

Acesse o Portal do FGTS Digital no link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital

Realize o login com Certificado Digital.

No primeiro acesso ao portal realize os cadastros básicos da empresa.

Depois do cadastro da empresa validado e salvo, selecione o menu inicial FGTS Digital.

Clique em ‘Remunerações para Fins Rescisórios’ para emitir, consultar e efetuar o detalhamento da guia GRRF.

No campo ‘Período de Desligamento’ informe o período o mês da rescisão.

Exemplo: De 01/03/2024 até 31/03/2024.

Clique em [Pesquisar].

Quando o ‘Status’ do empregado constar como ‘Pendente’, indica que não foram registrados os meses completos dos eventos periódicos (folha de pagamento) no e-Social.

Nesse caso, é necessário completar esses meses para garantir que o empregador obtenha 100% do valor base dos 40% da multa rescisória. Isso é especialmente relevante para funcionários admitidos na empresa antes da obrigatoriedade da entrega da folha no e-Social, onde os meses de remuneração podem não estar completos.

O usuário terá a opção de digitar o montante total do saldo ou preencher mês a mês, garantindo que todas as informações estejam corretas para o cálculo adequado da multa rescisória.

Lembre-se de que o valor da ‘Indenização Compensatória’ não inclui os valores mensais de FGTS destinados ao recolhimento das verbas rescisórias; trata-se apenas dos 40% de indenização compensatória.

Após preencher todos os campos necessários, clique em [Concluir e Enviar para Gestão de Guias].

Marque a flag, indicada abaixo:

Clique em [Confirmar].

Clique em [Concluído Saldo Rescisório].

Selecione ‘Gestão de Guias’ para emitir, consultar e fazer o detalhamento da guia GFD.

No campo ‘Tipo de Débito (Obrigatório)’ marque a flag ‘Rescisão’;

No campo ‘Guias’ marque a flag ‘Sem guia emitida’;

Clique em [Pesquisar].

Selecione os ‘débitos’ para adicionar a guia;

Clique em [Adicionar à guia];

Em seguida clique em [Avançar].

Clique em [Emitir guia].

Para informações sobre a emissão da guia de FGTS mensal, acesso o manual no link: https://www.athenas.com.br/faq/manual-recolhimento-do-fgts-atraves-guia-gfd/

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