1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo instruir o usuário como emitir NF’e quando a empresa exceder limite de faturamento do Simples Nacional, sendo necessário o destaque do ICMS na nota.
Nesse caso, os campos da NF-e deverão ser preenchidos como se o emitente não fosse optante pelo Simples Nacional, isto é, com os CSTs aplicáveis à operação (00, 10, 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60, 70 ou 90, conforme o caso) e o preenchimento dos demais campos pertinentes.
Observação: a empresa optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS no regime simplificado (receita bruta no ano-calendário anterior ou em curso entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões) na emissão da NF-e deve informar o Código de regime tributário – CRT 2 (SIMPLES NACIONAL – EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA).
2) CONFIGURAÇÃO
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Fiscais > Subaba Inferior Cadastro/Continuação.
No campo ‘Reg. Apuração ICMS’ selecione a opção ‘Débito/Crédito’.
Na aba Parâmetros > Subaba Simples Nacional.
Marque a flag ‘Desenquadrada do Super Simples’;
No campo ‘Mês e Ano Faturamento Maior R$ 4,8 Milhões’ informe o ‘Mês/Ano’ de desenquadramento.
Na aba Parâmetros > Subaba Fiscal 1;
Selecione a opção ‘Simples’ no campo ‘Regime Tributário’.
Na aba Filiais > Subaba Inferior Fórmulas de Cálculo.
No campo ‘Regime de Tributação Municipal’ selecione a opção conforme enquadramento no município;
Clique em [OK] para salvar.
Após as configurações realizadas acima, o sistema estará apto para emitir a NF’e com destaque de ICMS, devido a empresa exceder o limite de faturamento no Simples Nacional.