Erro 191: Não é permitido o desligamento do trabalhador do evento S-2299

Origem:

O erro pode acontecer no retorno do evento S-2299 em diversas situações que impedem o envio do desligamento do trabalhador.

As mais comuns são:

  • Funcionário afastado sem evento de retorno enviado;
  • Funcionário com evento de alteração cadastral ou alteração contratual após a data de desligamento;
  • Funcionário cumprindo aviso trabalhado e é enviado o evento S-2299; 
  • Funcionário já possui o S-1200 e ou o S-1210 no mês do processamento do S-2299.

Solução:

Passo 1: verificar se o trabalhador encontra ativo.

Passo 2: verificar se o motivo do desligamento do trabalhador é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento ou sem o fim da cessão/exercício em outro órgão.

Passo 3:  Acessar o portal e-Social e verifique os afastamentos do trabalhador (movimento de saída sem retorno). Todos os movimentos devem ser casados, ou seja, para cada afastamento deve ter um retorno. Se o funcionário apresentar como afastado, será necessário aguardar o retorno do afastamento. Somente após será possível gerar o desligamento no e-Social.

Passo 4: verificar se não foi enviada alguma alteração com data posterior ao do desligamento.

Passo 5: verificar se não existem eventos enviado relacionados a folha de pagamento (S1200 Remuneração) e (S1210 Pagamento), com data posterior.

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