1) OBJETIVO
Este manual tem como objetivo apresentar as alterações implementadas no cálculo do desconto do Crédito do Trabalhador na rescisão, conforme a Portaria MTE nº 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, demonstrando o funcionamento da nova regra e sua aplicação no sistema
2) PRÉ-REQUISITOS
- Certifique-se de que o sistema e o AthenasBot estejam atualizados para uma versão que contemple as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026.
- O AthenasBot precisa estar atualizado no servidor e também na máquina local.
3) CONFIGURAÇÕES DA ROTINA
3.1 Cadastro de empresa
Acesse Cadastros > Aba Parâmetros > Parâmetros Folha > Empréstimo
Marque a opção Ao fazer férias e adiantamento caso não exista o arquivo do desconto do mês, utilizar o do mês anterior.

Clique em [OK] para salvar.
3.2 Iniciar rubricas no sistema
Acesse o menu Movimentação > Cálculos da Folha.
Abra e feche a tela.
Essa ação irá incluir automaticamente as rubricas do consignado para serem associadas conforme próximo passo.

Acesse Cadastros > Parâmetros > Associação de Verbas.
Nesta etapa, é realizada a associação entre as rubricas do Athenas e suas respectivas naturezas de rubrica no eSocial, garantindo o correto envio das informações aos eventos trabalhistas.
Clique com o botão direito do mouse e selecione Operações > Atualizar tabela de rubricas do eSocial.
Verifique se foram criadas as seguintes rubricas:
88954 – Valor permitido para desconto do empréstimo consignado;
88955 – Diferença de empréstimo consignado.

3.2.1 Padrão da Rubrica 88954
💡 Observação: Esta etapa tem como objetivo apenas a conferência das configurações da rubrica. Caso identifique alguma divergência, realize os ajustes necessários conforme as configurações apresentadas a seguir.
Acesse Cadastros > Parâmetros > Verbas.
Clique em [Procurar];
Localize a verba 88954 – Empréstimo Consignado.
A rubrica 88954 é a verba responsável por registrar o desconto autorizado do empréstimo consignado.
O valor lançado é calculado automaticamente pelo sistema conforme as regras vigentes e enviado ao eSocial com a natureza 9253.
Na aba Incidências
Verifique se todas as incidências estão desmarcadas.
Confirme se, no campo Forma de Incidência, está selecionada a opção Bases.

Na aba HomologNet
No campo Verba eSocial, verifique se a Natureza está configurada como 9253 – Empréstimo Consignado.

Na aba eSocial
Certifique-se de que os campos estejam configurados conforme abaixo:
- Previdência Social: 00 – Não é base de cálculo
- IRRF: 09 – Outras verbas não consideradas como base
- FGTS: 31 – Desconto eConsignado
- Contribuição Sindical: 00 – Não é base de cálculo
- PIS/PASEP: 00 – Não é base de cálculo do PIS/PASEP

3.2.2 Padrão da Rubrica 88955
Clique em [Procurar]
Localize a verba 88955 – Empréstimo Consignado.
A rubrica 88955 é utilizada pelo sistema para registrar diferenças relacionadas ao processamento do empréstimo consignado quando aplicável.
Na aba Incidências
Verifique se todas as incidências estão desmarcadas.
Confirme se, no campo Forma de Incidência, está selecionada a opção Bases.

Na aba Referências
Verifique se a flag Não é proporcional ao número de dias trabalhados esta marcada.

Na aba HomologNet
No campo Verba eSocial, verifique se a Natureza está configurada como 9989 – Outros Valores Informativos.
O campo Data Início de Validade, verifique se a data informada corresponde a validade correta.
No campo Tipo de Rubrica eSocial, confirme se está selecionada a opção Informativa.

Na aba eSocial
Certifique-se de que os campos estejam configurados conforme abaixo:
- Previdência Social: 00 – Não é base de cálculo
- IRRF: 09 – Outras verbas não consideradas como base
- FGTS: 00 – Não é base de cálculo do FGTS
- Contribuição Sindical: 00 – Não é base de cálculo
- PIS/PASEP: 00 – Não é base de cálculo do PIS/PASEP

⚠️ Atenção: Verifique se as rubricas não possuem incidência para INSS ou qualquer outra base previdenciária ou trabalhista. Essas incidências devem permanecer desabilitadas.
4) TRANSMISSÃO DAS RUBRICAS AO ESOCIAL
Acesse Movimentação > e-Social > Gerenciador do e-Social
Realize o envio das rubricas 88954 e 88955 utilizando o evento S-1010, com data de início, obrigatoriamente, o início da competência em que a rubrica foi criada ou passou a ser utilizada, e nunca uma data anterior à implantação no sistema.

5) IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 Automática
Clique com o botão direito do mouse e selecione a opção Consultar e importar arquivo automaticamente.
Aguarde a conclusão da importação.
O robô do Athenas acessará automaticamente o portal Emprega Brasil e importará o arquivo .json contendo os dados dos contratos de empréstimo consignado.
Caso um contrato já exista no sistema, a nova importação atualizará automaticamente os dados.

| MUDANÇAS NO CÁLCULO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONFORME PORTARIA DO MTE Nº 1.115/2026 QUE ALTERA EXCLUSIVAMENTE O CÁLCULO DO CONSIGNADO NAS RESCISÕES DE CONTRATO A PARTIR DE 26/06/2026 |
Após a importação, verifique se o contrato apresenta as seguintes informações:
Saldo Devedor: corresponde ao valor restante do contrato de empréstimo consignado na data da importação.
Esse valor é utilizado pelo sistema para limitar o desconto realizado na rescisão.
% Garantia Rescisão: corresponde ao percentual das verbas rescisórias autorizado pelo trabalhador como garantia para quitação do empréstimo.
Esse percentual é aplicado sobre a remuneração disponível da rescisão para determinar o limite máximo de desconto.

5.2 Manual
Abra o navegador e acesse: https://servicos.mte.gov.br
Faça login com certificado digital da empresa ou por procuração eletrônica.
Clique em [Crédito do Trabalhador].

Em seguida clique em [Arquivos de Empréstimo].

No painel, selecione o ano e o mês correspondente à folha de pagamento na qual os descontos dos consignados serão lançados.
Clique em [Consultar] para visualizar os dados disponíveis.

Será exibida uma lista com todos os colaboradores que possuem contratos de empréstimo consignado ativos para o período selecionado.
Clique em [Baixar Arquivo JSON] para exportar as informações.

💡 Dica: Crie uma pasta específica no seu computador para armazenar o arquivo baixado.
Volte ao Athenas na tela Empréstimo Consignado.
Clique com o botão direto e selecione Importar Arquivo Json

Selecione o arquivo salvo e clique em [Abrir].
6) CÁLCULO E APLICAÇÃO NA FOLHA
As alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026 não modificam o cálculo do empréstimo consignado na folha mensal, férias ou adiantamentos. A atualização impacta apenas o cálculo das rescisões.
Durante o cálculo da rescisão, o sistema deixa de utilizar o valor da parcela mensal como limite do desconto.
O desconto passa a ser calculado considerando:
- O percentual de garantia informado pelo trabalhador;
- A remuneração disponível da rescisão;
- O saldo devedor do contrato.
Fórmula utilizada:
Desconto = menor valor entre (% de Garantia × Remuneração Disponível; Saldo Devedor)
Como o cálculo é realizado:
- Calcula o limite de desconto, multiplicando o % de Garantia informado no contrato pela Remuneração Disponível da rescisão.
- Obtém o Saldo Devedor do contrato de empréstimo consignado.
- Compara os dois valores.
- Aplica como desconto o menor valor encontrado.
Exemplo:
- % de Garantia: 35%
- Remuneração Disponível: R$ 8.000,00
- Saldo Devedor: R$ 2.000,00
Cálculo do limite:
35% × R$ 8.000,00 =R$ 2.800,00
Comparação:
- Limite pela garantia: R$ 2.800,00
- Saldo devedor: R$ 2.000,00
Desconto realizado: R$ 2.000,00 (menor valor).
📌 Importante: O sistema não efetuará o desconto do empréstimo consignado na rescisão quando o % de Garantia for 0%, quando o Saldo Devedor não estiver disponível no contrato ou quando o desligamento ocorrer antes do início da primeira parcela do contrato.
7) EMISSÃO DA GUIA NO PORTAL FGTS DIGITAL
Para gerar a guia com os valores de FGTS e empréstimos consignados, siga os passos abaixo:
Acesse o portal do FGTS Digital.
Selecione o mês de competência desejado.
Clique em [Emitir Guia].

A guia será gerada automaticamente contendo:
- Valor total do FGTS
- Valor das parcelas de empréstimo consignado
📌 Importante: Não é possível editar ou excluir os valores exibidos na guia. Eles são consolidados automaticamente pelo sistema, com base nas informações transmitidas.

8) CONCLUSÃO
Após concluir as configurações, realizar a importação dos contratos e transmitir as rubricas ao eSocial, o sistema estará apto a processar automaticamente os descontos do Crédito do Trabalhador. Durante o cálculo da rescisão, o Athenas aplicará as regras previstas na Portaria MTE nº 1.115/2026 e na Resolução CGCONSIG/MTE nº 3/2026, utilizando as informações de Saldo Devedor e % Garantia Rescisão para determinar o valor do desconto, sem necessidade de intervenções manuais.