Manual Recálculo 13º Salário

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário como efetuar o recálculo do 13º salário.

2) RECÁLCULO 13º SALÁRIO

Acesse o menu Movimentação > Cálculos de Folha.

No campo ‘Processamento’ selecione a opção ‘14. Recálculo Décimo Terceiro’.

3) INSS DO RECALCULO DO 13º SALÁRIO

O desconto da Contribuição Previdenciária (INSS) no pagamento da 3ª parcela do 13º salário, deve ser recalculada sobre o valor total da gratificação, utilizando-se a tabela vigente no mês de dezembro, quando o pagamento da 2ª parcela. Da contribuição apurada deve ser deduzido o valor já descontado do empregado, sendo retida somente a diferença. No momento de ser feito o recálculo, deve ser observado o limite máximo previdenciário, já que o empregado não deve contribuir acima deste limite. O INSS considera como sendo da competência dezembro a contribuição apurada pelo pagamento da 3ª parcela, devendo a mesma ser recolhida na GPS normal da empresa. Neste caso, a contribuição deve ser recolhida até o dia 10 de janeiro, sendo prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, se não houver expediente bancário naquele dia.

4) SEFIP/GFIP DO RECALCULO DO 13º SALÁRIO

O recolhimento do FGTS no pagamento da 3ª parcela do 13º salário deve ser considerado na competência de dezembro e deve ser recolhida até o dia 07 do mês de janeiro, sendo lançada nos campos específicos da GFIP eletrônica. Se o dia 07 não for útil o recolhimento deve ser antecipado.

No SEFIP referente a competência 12, deve constar o valor de 13º salário pago na segunda parcela e o valor da diferença.

Conforme o layout do SEFIP (abaixo):

Campo 23 – Referente à Competência do Movimento: (Na competência 12 – Indicar eventuais diferenças de gratificação natalina de empregados que recebem remuneração variável – Art. 216, Parágrafo 25, Decreto 3.265 de 29.11.1999).

Campo 24 – Base de Cálculo 13 o Salário Previdência – Referente à GPS da competência 13. Deve ser utilizado apenas na competência 12, informando o valor da base de cálculo do 13º dos empregados que recebem remuneração variável, em relação a remuneração apurada até 20/12 sobre a qual já houve recolhimento em GPS).

Como o INSS do recálculo será recolhido na GPS da competência 12, esse valor também será levado para o SEFIP.

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