Rejeição: CST Incompatível na Operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Origem 1: A rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e com Identificação do Destinatário (indIEDest) como “2 – Contribuinte Isento de Inscrição Estadual” e o CST do ICMS for “50 – Suspensão na cobrança do ICMS” ou “51 – Diferimento na cobrança do ICMS”.

Solução:

Passo 1: Apenas destinatários identificados como “Contribuinte do ICMS” (indIEDest = 1) têm permissão para ICMS com Suspensão ou Diferimento na cobrança.

Para corrigir a rejeição, é necessário informar o destinatário da NF-e como Contribuinte do ICMS, incluindo a Inscrição Estadual.

Se o destinatário for, de fato, um “Contribuinte Isento”, deve-se selecionar a tributação apropriada para esse tipo de destinatário.

Acesse Cadastros > Pessoas > Cliente > Aba Gerais > Subaba Documentação > Campo Inscrição Estadual.

Acesse Cadastros > Pessoas > Cliente > Aba Gerais > Subaba Fiscais 2 > Marque a flag ‘É Contribuinte do ICMS’.

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