❓ O que significa esta rejeição?
A rejeição 726 ocorre na emissão de um MDF-e quando as seguintes condições são atendidas:
Modal (modal) = 1 (Rodoviário);
Tipo do Emitente (tpEmit) = 1 (Prestador de serviço de transporte) ou 3 (Prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e Globalizado);
Existe apenas um documento fiscal eletrônico informado no Grupo de Documentos Fiscais vinculados ao manifesto (infDoc), podendo ser CT-e, NF-e ou MDF-e;
O grupo de informações da carga lotação (infLotacao) não foi informado.
Quando essas condições ocorrem e o campo infLotacao não é preenchido, o sistema retorna a rejeição 726 – O grupo de informações da carga lotação deve ser informado.
🔍 Origem do problema
O erro acontece porque, em operações de carga lotação (transporte exclusivo para um único embarcador e destinatário), o preenchimento do Grupo de Informações da Carga Lotação é obrigatório, incluindo CEPs de carregamento e descarregamento.
🛠 Como corrigir
Caminho no sistema:
Romaneio de Carga > Aba MDF-e > Subaba Produto Predominante
Passos para solução:
Abra o Romaneio de Carga vinculado ao MDF-e rejeitado.
Acesse a aba MDF-e.
Entre na subaba Produto Predominante.
No campo Lotação, selecione 1 – SIM.
Informe:
CEP de Carregamento
CEP de Descarregamento
Salve as alterações e retransmita o MDF-e.

💡 Dica importante:
Sempre que houver apenas um documento fiscal vinculado ao MDF-e e o transporte for exclusivo para um cliente (carga lotação), o preenchimento do grupo infLotacao é obrigatório para evitar essa rejeição.