❓ O que significa o erro “Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e”?
Essa rejeição ocorre ao transmitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando o código do município informado no campo Cidade de Carregamento não corresponde à Unidade Federativa (UF) selecionada para o carregamento.

🔍 Quando essa regra de validação é aplicada?
A regra é aplicada sempre que:
- O município informado para o carregamento não pertence à UF escolhida;
- Há divergência entre o código IBGE do município e a unidade federativa selecionada no MDF-e;
- O sistema detecta a inconsistência e a SEFAZ rejeita o manifesto.
💡 Qual é a causa do erro?
A informação da cidade de carregamento foi preenchida incorretamente, ocasionando incompatibilidade entre:
- O código do município (IBGE); e
- A UF de carregamento indicada no MDF-e.
🛠️ Como corrigir?
📍 Caminho no sistema Athenas:
Módulo Administrativo > Movimentação > Transporte > Gerenciador de MDF-e.
Localize o romaneio que apresentou a rejeição.
Clique em MDF-e.

No campo Cidade do Carregamento, selecione a cidade correta (pertencente à UF de carregamento).
Clique em Alterar e, em seguida, em OK para confirmar a correção.
Retorne ao Gerenciador de MDF-e e transmita novamente o romaneio.

✅ Após corrigir, o que fazer?
Depois de ajustar a cidade de carregamento:
- O código do município estará compatível com a UF;
- O MDF-e poderá ser transmitido novamente;
- O documento será aceito e autorizado pela SEFAZ.
📌 Dica prática: Sempre verifique se o município selecionado corresponde corretamente à UF de carregamento antes de transmitir o MDF-e. Essa conferência simples evita rejeições recorrentes.