FAQ – Rejeição: Código de Município Diverge da UF de Carregamento do MDF’e – Athenas
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FAQ – Rejeição: Código de Município Diverge da UF de Carregamento do MDF’e

O que significa o erro “Código de Município diverge da UF de carregamento do MDF-e”?

Essa rejeição ocorre ao transmitir um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) quando o código do município informado no campo Cidade de Carregamento não corresponde à Unidade Federativa (UF) selecionada para o carregamento.

🔍 Quando essa regra de validação é aplicada?

A regra é aplicada sempre que:

  • O município informado para o carregamento não pertence à UF escolhida;
  • Há divergência entre o código IBGE do município e a unidade federativa selecionada no MDF-e;
  • O sistema detecta a inconsistência e a SEFAZ rejeita o manifesto.

💡 Qual é a causa do erro?

A informação da cidade de carregamento foi preenchida incorretamente, ocasionando incompatibilidade entre:

  • O código do município (IBGE); e
  • A UF de carregamento indicada no MDF-e.

🛠️ Como corrigir?

📍 Caminho no sistema Athenas:

Módulo Administrativo > Movimentação > Transporte > Gerenciador de MDF-e.

Localize o romaneio que apresentou a rejeição.

Clique em MDF-e.

No campo Cidade do Carregamento, selecione a cidade correta (pertencente à UF de carregamento).

Clique em Alterar e, em seguida, em OK para confirmar a correção.

Retorne ao Gerenciador de MDF-e e transmita novamente o romaneio.

Após corrigir, o que fazer?

Depois de ajustar a cidade de carregamento:

  • O código do município estará compatível com a UF;
  • O MDF-e poderá ser transmitido novamente;
  • O documento será aceito e autorizado pela SEFAZ.

📌 Dica prática: Sempre verifique se o município selecionado corresponde corretamente à UF de carregamento antes de transmitir o MDF-e. Essa conferência simples evita rejeições recorrentes.