Manual  Evento S-2500 – Processo Trabalhista

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo instruir o usuário no preenchimento do evento S-2500 (Processo Trabalhista) do e-Social.

Para maiores informações sobre obrigatoriedade e prazo de envio consulte o Manual de Orientação do e-Social no link:

https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-01-2023.pdf

2) CONFIGURAÇÃO

Acesse o menu Movimentação > e-Social > Processo Trabalhista (S-2500) > Aba Dados do Processo Trabalhista.

Clique em [Incluir];

1. Informe o ‘Numero do Processo’, Ata ou Número de Identificação da Conciliação;

2. Selecione a ‘Origem’ do processo;

3. No campo ‘Empregador ou do Contribuinte que está Prestando a Informação’ informe número de inscrição (CNPJ/CPF) do empregador ou contribuinte que está prestando a informação de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo ideEmpregador/tpInsc e conforme informado em S-1000.

Observação: O preenchimento é automático pelo sistema de acordo com o número de inscrição do empregador.

4. No campo ‘Identificação do Contribuinte (Responsável direto)’ informe o ‘Número de Inscrição (CNPJ/CPF)’ do contribuinte conforme o tipo de inscrição indicado no campo ideResp/tpInsc.

Informações Complementares do Processo Judicial

5. Informe a ‘Data da Sentença’;

6. Informe a ‘UF Vara’ em que o processo tramitou;

7. Informe a ‘Cidade’. Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

8. Informe o ‘Código Ident. Vara’ que o processo tramitou.

Informações Complementares da Demanda Submetida à CPP ou ao NINTER.

9. Informe a ‘Data da Conciliação’ do acordo celebrado perante CPP ou NINTER.

10. Selecione o ‘Âmbito da Celebração de Acordo’;

11. Informe o ‘CNPJ do Sindicato’ representativo do trabalhador;

12. Informe no campo ‘Observações’ assuntos relacionados ao processo judicial ou à demanda submetida à CCP ou NINTER.

Clique em [OK] para salvar.

Na Aba ‘Informações de Trabalhador/Contrato de Trabalho’

1. Selecione o ‘Trabalhador’;

2. Selecione o ‘Tipo de Contrato’;

3. Informe a ‘Data Admissão Original’ do vínculo (data de admissão antes da alteração).

4. Marque ou desmarque a flag conforme situação:

Houve reconhecimento de categoria do trabalhador diferente da informada (no e-Social ou na GFIP) pelo declarante.

Houve reconhecimento de natureza da atividade diferente da cadastrada pelo declarante.

Houve reconhecimento de motivo de desligamento diferente do informado pelo declarante.

Houve reconhecimento de unicidade contratual (declaração da continuidade do contrato de trabalho, considerando como único dois ou mais vínculos sucessivos informados no e-Social).

Novos Códigos de Categoria e/ou Natureza da Atividade

5. Informe o ‘Código da Categoria’ do trabalhador;

6. Selecione a ‘Natureza’ da atividade;

Observação: Não informar se mudCategAtiv/codCateg = [721, 722, 771, 901].

Se mudCategAtiv/codCateg = [104], não pode ser preenchido com [2]. Se mudCategAtiv/codCateg = [102], não pode ser preenchido com [1].

7. Informe a ‘Data Mudança’ que a nova categoria foi reconhecida e/ou a nova natureza da atividade.

Observação: Deve ser igual ou posterior à data de admissão (ou de início) e igual ou anterior à data de desligamento, se informada.

Informações dos Vínculos/Contratos Incorporados

8. Informe a ‘Matrícula’ incorporada (matrícula cujo vínculo/contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente).

Observação: o campo não deve ser informado somente no caso de TSVE cadastrado em versão do leiaute anterior a S-1.0. Deve corresponder a uma matrícula existente no RET para o respectivo trabalhador e diferente do vínculo/contrato informado em infoContr.

9. Informe o ‘Código de Categoria’ do trabalhador (código de categoria cujo contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente).

Observação: Informação obrigatória e exclusiva se o campo matUnic não estiver preenchido. Deve ser igual a um código de categoria de contrato cadastrado no evento S-2300 e diferente do contrato informado em infoContr.

10. Informe a ‘Data Início’ de TSVE (data de início cujo contrato passou a integrar período de unicidade contratual reconhecido judicialmente).

Observação: Informação obrigatória e exclusiva se o campo matUnic não estiver preenchido. Deve ser igual a uma data de início de contrato cadastrado no evento S-2300 e diferente do contrato informado em infoContr.

Na Aba ‘Efeitos Remuneratórios das Decisões’

1. Informe a ‘Competência Inicial’ que se refere o processo ou conciliação. Formato do campo AAAA-MM.

2. Informe a ‘Competência Final’ que se refere o processo ou conciliação. Formato do campo AAAA-MM.

3. Selecione a ‘Repercussão do Processo’;

4. Informe o valor total das ‘Verbas Remuneratórias’ a serem pagas ao trabalhador;

5. Informe o valor total do ‘Aviso Prévio Indenizado’ a ser pago para o trabalhador;

6. Informe o valor da ‘Projeção do Aviso Prévio Indenizado 13º’ a ser paga para o trabalhador;

7. Informe o valor total das ‘Demais Verbas Indenizatórias a serem pagas para o trabalhador;

8. Informe o valor da ‘Base de Cálculo para Recolhimento da Indenização Compensatória (multa rescisória) do FGTS.

Observação: preencher este campo somente quando o valor da indenização compensatória (multa rescisória) do FGTS for objeto de transação.

9. Marque a flag ‘Indenização Compensatória (multa rescisória) do FGTS transacionada foi paga diretamente ao trabalhador mediante decisão/autorização judicial’ se for o caso.

10. No Quadrante ‘Bases de Cálculo’ informe:

Bases de cálculo de contribuição previdenciária e FGTS

Bases de cálculo de contribuição previdenciária e FGTS decorrentes de processo trabalhista e ainda não declaradas.

Base de Cálculo Mensal – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração mensal do trabalhador.

Base 13° – Valor da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a remuneração do trabalhador referente ao 13º salário.

Base FGTS – Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do trabalhador (sem 13° salário).

Base FGTS 13° – Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do trabalhador sobre o 13º salário.

Base de Cálculo de FGTS para Geração de Guia

Informações referentes a bases de cálculo de FGTS para geração de guia para competências anteriores ao início do FGTS Digital.

Informar apenas bases que ainda não foram recolhidas via SEFIP/Conectividade Social.

Base FGTS – Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do trabalhador (sem 13° salário).

Base de FGTS 13° – Valor da base de cálculo do FGTS sobre a remuneração do trabalhador sobre o 13º salário.

Pag. Diretamente ao trab. – Marque a flag se o FGTS transacionado referente a perRef foi pago diretamente ao trabalhador mediante decisão/autorização judicial.

Base de Cálculo Já Declarado na GFIP

Bases de cálculo de contribuição previdenciária já declaradas anteriormente em GFIP ou no evento S-1200 (exclusivamente para remuneração de trabalhador sem cadastro no S-2300), no caso de reconhecimento de mudança de código de categoria.

Categoria do Trabalhador – Preencher com o código da categoria do trabalhador declarado no período de referência.

Grau Exposição – Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme Tabela 02.