Manual Primeira Parcela do 13º Salário (Adiantamento Parcial) – Athenas

Manual Primeira Parcela do 13º Salário (Adiantamento Parcial)

1) OBJETIVO

Orientar o usuário na configuração, cálculo e conferência da folha de adiantamento do 13º salário, detalhando todos os parâmetros envolvidos no processo.

🧾 Quem Tem Direito ao 13º Salário

O 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT. Têm direito ao benefício:

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos;
  • Aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista;
  • Estagiários não possuem direito legal, porém o pagamento pode ser realizado por liberalidade do empregador;
  • Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo empregatício.

🧮 Como Calcular o 13º Salário – Primeira Parcela

O cálculo da primeira parcela do 13º corresponde a 50% da remuneração proporcional ao número de meses trabalhados no ano, conforme a fórmula:

Salário Base ÷ 12 × Avos de Direito × 50% = Valor da 1ª Parcela do 13º

2) CONFIGURAÇÃO POR EMPRESA

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Folha Pagamento 2.

2.1. Pagamento de Percentual Superior ao Previsto na Legislação

A legislação estabelece o mínimo de 50% do valor do 13º salário para pagamento na primeira parcela.

Caso o empregador deseje antecipar um percentual superior a esse limite, basta informar o valor desejado no campo “Percentual de 1ª Parcela do 13º.

📌 Importante:

– Se o campo permanecer em branco, o sistema aplicará automaticamente o percentual padrão de 50%;

– O percentual informado será utilizado para todos os funcionários da empresa, conforme a parametrização.

2.2. Critérios de Cálculo da Primeira Parcela

No campo “Considera avos integralmente na primeira parcela do 13º para”, defina como o sistema deve calcular os avos (meses de direito) da primeira parcela do 13º salário.

Selecione uma das opções disponíveis conforme a política da empresa:

OpçãoDescrição
1 – NinguémCalcula sempre de forma proporcional até o mês da folha.
2 – Todos exceto os admitidos no anoCalcula 12 avos para quem tem mais de 1 ano e proporcional para os admitidos no ano. (Opção recomendada)
3 – Todos (inclusive admitidos no ano)Calcula 12 avos para todos, independentemente da data de admissão.
4 – Sempre 12 mesesConsidera 12 avos fixos, sem relação com a data de admissão.

O ideal é que esteja selecionada a opção 2 – “Todos, exceto os admitidos no ano”, pois essa configuração garante que o sistema aplique corretamente o cálculo dos avos de direito conforme o tempo de serviço de cada colaborador.

Com essa opção marcada, mesmo que o cálculo da primeira parcela do 13º seja realizado em novembro (mês 11), o sistema aplicará as seguintes regras:

– Para funcionários com mais de 1 ano de admissão:
Serão considerados 12/12 avos, ou seja, o sistema calculará o 13º sobre o ano completo, projetando até dezembro.

– Para funcionários admitidos dentro do próprio ano:
O sistema calculará o valor proporcional aos meses trabalhados até novembro, desconsiderando os meses futuros ainda não completados.

Exemplos práticos:

– Funcionário com mais de 1 ano e salário base de R$ 3.500,00 → R$ 1.750,00 (50% de 12 avos).

– Funcionário admitido em 17/02/2025 com salário de R$ 3.500,00 → R$ 1.458,33 (50% de 11 avos).

A opção 3 realiza o cálculo considerando os avos até o mês 12, inclusive para os colaboradores admitidos no próprio ano, projetando o direito integral até dezembro, mesmo que ainda não tenham completado o período correspondente.

Já a opção 4 faz com que o sistema calcule sempre 12/12 avos, independentemente da data de admissão do funcionário, atribuindo o valor integral do 13º salário a todos os colaboradores, sem qualquer proporcionalidade.

2.3. Parâmetros de Médias no Cálculo do 13º Salário

Ainda na aba Folha de Pagamento 2, configure as regras que determinam como o sistema deve considerar as médias variáveis (como comissões, horas extras e adicionais) no cálculo do 13º salário.

Localize a seção referente às médias e marque as opções conforme a política da empresa:

Considerar meses integralmente para o cálculo das médias de variáveis
→ Inclui todos os meses no cálculo, mesmo aqueles sem movimentação de variáveis.

Calcular a primeira parcela com base no mês anterior à folha de pagamento
→ Utiliza as médias apuradas até o mês anterior ao processamento da folha.

Calcular a primeira parcela do 13º considerando o período em que o funcionário teve mais dias de férias

→ Permite que o sistema use o mês com maior número de dias de trabalho ou férias no cálculo das médias.

Usar padrão de média “G”

→ Aplica as médias dos últimos 12 meses, conforme regras sindicais para comissionistas.

📎 Observação:

Essas marcações definem como o sistema apurará as médias salariais, garantindo que o valor do 13º seja calculado corretamente de acordo com o histórico de remuneração de cada colaborador.

2.4. Parâmetros Complementares – Item 9: Décimo Terceiro Salário

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Parâmetros da Folha – 09. Décimo Terceiro.

Dando continuidade às configurações do cadastro da empresa, acesse a aba Parâmetros da Folha > Item 9 – Décimo Terceiro Salário.
Nesta seção, estão disponíveis parâmetros que influenciam diretamente o cálculo da primeira parcela do 13º salário.

Siga as orientações abaixo e marque as opções conforme a política da empresa.

✅ Não calcular médias automaticamente para o décimo terceiro
→ Marque esta opção se desejar que, na primeira parcela, o sistema considere apenas o salário base (remuneração fixa), sem incluir médias de variáveis (comissões, horas extras, etc.).

Neste caso, as médias serão consideradas apenas na segunda parcela.

✅ Lançar fixos detalhados no décimo terceiro

→ Marque esta opção para que o sistema detalhe as verbas fixas individualmente no cálculo do 13º, em vez de somá-las em uma única rubrica (901).
Exemplo:

Rubrica 901 → Salário contratual

Rubrica 902 → Insalubridade

Rubrica 903 → Adicional por tempo de serviço

Assim, o demonstrativo exibirá cada verba separadamente, facilitando a conferência.

✅ Lançar médias detalhadas

→ Ative esta opção para que o sistema liste todas as médias calculadas por evento no contracheque, em vez de agrupá-las na rubrica padrão (1001).
Essa configuração permite maior transparência e rastreabilidade dos valores considerados no cálculo.

✅ Primeira parcela considerar somente o salário contratual

→ Marque se desejar que a primeira parcela seja calculada apenas sobre o salário-base, excluindo adicionais fixos como insalubridade e adicional por tempo de serviço.

✅ Décimo terceiro variável junto com o normal

→ Quando marcada, o sistema soma todas as verbas fixas e variáveis em uma única rubrica, sem detalhamento individual no demonstrativo.
Essa configuração é útil quando a empresa não exige detalhamento de composição do valor total.

✅ Somente pagar a primeira parcela para quem tem no mínimo 1 avo

→ Marque esta opção para que o sistema exclua do cálculo da primeira parcela os funcionários com menos de um mês trabalhado (menos de 1 avo).
Esses casos serão automaticamente considerados na segunda parcela.

✅ Não arredondar primeira parcela

→ Por padrão, o sistema arredonda o valor total da primeira parcela.
Ao marcar esta opção, o cálculo será realizado mantendo o valor exato, sem arredondamento de centavos.

📎 Observação:

Esses parâmetros são essenciais para garantir que o cálculo da folha de 13º siga corretamente as regras da empresa e do sindicato, refletindo as políticas de médias, adicionais e arredondamentos definidas internamente.

3) CONFIGURAÇÃO POR SINDICATO

Essas regras influenciam diretamente o valor da primeira parcela do 13º salário.

Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Sindicatos > Aba Cálculos > Subaba Décimo Terceiro.

Siga o procedimento abaixo para configurar o adiantamento do 13º salário conforme o sindicato da categoria:

Clique em [Procurar] para selecionar o sindicato desejado na lista.

No campo “Mês fazer adiantamento décimo terceiro” informe o mês em que o sistema deverá gerar o pagamento da primeira parcela (exemplo: novembro).

📌 Após salvar, o sistema lança automaticamente o valor do adiantamento do 13º na folha de pagamento do mês definido.

3.1. Definição das Regras de Médias

Cada sindicato pode possuir regras próprias para o cálculo das médias salariais de comissionistas e horistas.

Acesse a aba Médias, verifique as opções disponíveis de médias.

Selecione a regra conforme o acordo coletivo da categoria.

Exemplos de regras utilizadas:

Média dos últimos 6 meses;

Média das 8 maiores remunerações dentro do período;

Média dos últimos meses anteriores ao mês atual;

Outras fórmulas específicas definidas por convenção sindical.

Clique em [OK] para gravar as alterações.

📎 Observação:

Alguns sindicatos adotam regras específicas para o cálculo das médias salariais, que devem ser aplicadas antes do processamento da folha.
Essas regras variam conforme a categoria profissional e devem ser configuradas individualmente no sistema.
Por esse motivo, entre em contato com o suporte técnico ou com o responsável pela implantação para realizar a parametrização correta das regras definidas em cada convenção coletiva.

4) CONFIGURAÇÕES GERAIS

Acesse o menu Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Subaba Décimo Terceiro.

As configurações gerais determinam regras complementares que impactam diretamente o cálculo do 13º salário.

Siga as instruções abaixo e marque as opções conforme a política da empresa:

✅ Sempre reter IRRF sobre 13º salário

Essa opção garante que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) seja sempre descontado, mesmo quando o valor é inferior ao mínimo para emissão da guia.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, esta marcação deve permanecer sempre ativada, assegurando o cálculo e a retenção corretos.

✅ Lançar pensão na primeira parcela do décimo terceiro

O sistema descontará automaticamente o valor da pensão alimentícia informada no cadastro do funcionário já na primeira parcela do 13º.

📎 Essa configuração evita divergências nos descontos entre as duas parcelas.

✅ Não acrescentar o nome “média” em verbas de médias do 13º

O sistema omitirá o termo “média” nos lançamentos detalhados exibidos no contracheque.

💡 Essa configuração é utilizada para simplificar a nomenclatura das rubricas, mantendo o contracheque mais limpo e padronizado.

✅ Lançar décimo terceiro sem descontar meses de afastamento por acidente de trabalho

Essa marcação inclui no cálculo do 13º os meses em que o colaborador permaneceu afastado, ainda que o benefício tenha sido pago pelo INSS.

📌 A regra será aplicada tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.

5) CÁLCULO DA FOLHA DE ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Antes de realizar o cálculo da folha de adiantamento, verifique se todos os parâmetros necessários estão devidamente configurados para garantir a apuração correta dos valores.

Considere as seguintes condições:

– O percentual do adiantamento será de 50%;

– Serão considerados avos integrais, exceto para funcionários admitidos no ano, que receberão o valor proporcional;

– As médias salariais serão calculadas com base no mês anterior;

– Os valores das médias serão exibidos de forma detalhada no cálculo.

📌 Antes de processar a folha, certifique-se de que os parâmetros correspondentes a essas regras estejam marcados nas telas de:

– Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Folha de Pagamento 2 – 13º Salário;

– Cadastros > Empresas > Parâmetros da Folha – Item 9: Décimo Terceiro Salário;

– Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Décimo Terceiro.

Essas marcações garantirão que o cálculo da primeira parcela seja processado de acordo com as regras estabelecidas pela empresa e pelos sindicatos, refletindo corretamente os critérios de médias, avos e percentuais definidos.

5.1. Cálculo da Folha – Adiantamento 13º Salário

Siga o procedimento abaixo para realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário:

Acesse o menu Movimentação > Cálculo de Folha.

Clique no botão [Nova] para iniciar um novo processamento.

No campo Tipo de Processamento, selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.

Informe as datas padrão:

Data de processamento: 30/11

Data de pagamento: conforme os dias úteis do mês de novembro.

Confirme as informações e execute o cálculo da folha.

📘 Importante:

O cálculo será realizado com base nas configurações definidas anteriormente, como:

– Fixos detalhados;

– Médias detalhadas;

– Desconto de pensão na primeira parcela.

Esses parâmetros determinam como o sistema comporá o valor do 13º, conforme as regras da empresa e do sindicato.

Portanto, antes de processar o cálculo, confirme se todas as opções foram corretamente parametrizadas, garantindo que o resultado final da folha esteja de acordo com os critérios definidos nas etapas anteriores deste manual.

6) EMISSÃO DE RELATÓRIOS

Após realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário, siga o procedimento abaixo para emitir os relatórios de conferência:

Acesse o menu Relatórios >

Localize o campo Tipo de Processamento.

Selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.

Defina o tipo de relatório desejado:

Folha de Pagamento Completa, para visualizar todos os valores detalhados; ou

Folha de Pagamento Simplificada, para exibir apenas o valor líquido e os principais eventos.

Clique em [Gerar] para emitir o relatório.

7) ENVIO DO e-SOCIAL – PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

Siga o procedimento abaixo para realizar o envio da primeira parcela do 13º salário ao eSocial:

– Conclua o cálculo e a conferência da folha de adiantamento do 13º salário.

– Feche todas as folhas da competência novembro, incluindo a folha mensal e a folha de adiantamento.

– Após o fechamento, envie o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) ao eSocial.

📌 O evento S-1200 levará:

– A base de cálculo do FGTS referente à primeira parcela do 13º salário;

– As informações da folha mensal do mesmo período.

⚙️ Tributação e Retenções

– A primeira parcela do 13º salário não possui incidência de INSS;

– Na maioria dos casos, também não há retenção de IRRF, porém, se houver valor a ser tributado, o sistema incluirá automaticamente essa informação no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho);

– O evento S-1210 deverá ser enviado após o fechamento de todas as folhas da competência.

💡 FGTS Digital

As guias do FGTS Digital referentes à primeira parcela do 13º podem ser:

– Geradas junto com a guia do FGTS mensal, somando os valores; ou

– Emitidas de forma avulsa, conforme a opção selecionada pelo usuário no Portal do FGTS Digital.

📎 Atenção:

O envio dos eventos S-1200 e S-1210 só deve ser realizado após o fechamento de todas as folhas da competência de novembro, garantindo a integridade das informações transmitidas ao eSocial e evitando divergências nas bases de FGTS e IRRF.

M04|M03|V.3.2.59|Novembro/2025