1) OBJETIVO
Orientar o usuário na configuração, cálculo e conferência da folha de adiantamento do 13º salário, detalhando todos os parâmetros envolvidos no processo.
🧾 Quem Tem Direito ao 13º Salário
O 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT. Têm direito ao benefício:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos;
- Aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista;
- Estagiários não possuem direito legal, porém o pagamento pode ser realizado por liberalidade do empregador;
- Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo empregatício.
🧮 Como Calcular o 13º Salário – Primeira Parcela
O cálculo da primeira parcela do 13º corresponde a 50% da remuneração proporcional ao número de meses trabalhados no ano, conforme a fórmula:
Salário Base ÷ 12 × Avos de Direito × 50% = Valor da 1ª Parcela do 13º
2) CONFIGURAÇÃO POR EMPRESA
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Folha Pagamento 2.
2.1. Pagamento de Percentual Superior ao Previsto na Legislação
A legislação estabelece o mínimo de 50% do valor do 13º salário para pagamento na primeira parcela.
Caso o empregador deseje antecipar um percentual superior a esse limite, basta informar o valor desejado no campo “Percentual de 1ª Parcela do 13º.
📌 Importante:
– Se o campo permanecer em branco, o sistema aplicará automaticamente o percentual padrão de 50%;
– O percentual informado será utilizado para todos os funcionários da empresa, conforme a parametrização.

2.2. Critérios de Cálculo da Primeira Parcela
No campo “Considera avos integralmente na primeira parcela do 13º para”, defina como o sistema deve calcular os avos (meses de direito) da primeira parcela do 13º salário.
Selecione uma das opções disponíveis conforme a política da empresa:
| Opção | Descrição |
| 1 – Ninguém | Calcula sempre de forma proporcional até o mês da folha. |
| 2 – Todos exceto os admitidos no ano ✅ | Calcula 12 avos para quem tem mais de 1 ano e proporcional para os admitidos no ano. (Opção recomendada) |
| 3 – Todos (inclusive admitidos no ano) | Calcula 12 avos para todos, independentemente da data de admissão. |
| 4 – Sempre 12 meses | Considera 12 avos fixos, sem relação com a data de admissão. |
Exemplos práticos:
– Funcionário com mais de 1 ano e salário base de R$ 3.500,00 → R$ 1.750,00 (50% de 12 avos).
– Funcionário admitido em 17/02/2025 com salário de R$ 3.500,00 → R$ 1.458,33 (50% de 11 avos).
💡 Ao utilizar a opção 2, o sistema considera automaticamente:
– Para funcionários com mais de um ano: 12 avos;
– Para os admitidos no ano corrente: proporcional até o mês do cálculo.

2.3. Parâmetros de Médias no Cálculo do 13º Salário
Ainda na aba Folha de Pagamento 2, configure as regras que determinam como o sistema deve considerar as médias variáveis (como comissões, horas extras e adicionais) no cálculo do 13º salário.
Localize a seção referente às médias e marque as opções conforme a política da empresa:
✅ Considerar meses integralmente para o cálculo das médias de variáveis
→ Inclui todos os meses no cálculo, mesmo aqueles sem movimentação de variáveis.
✅ Calcular a primeira parcela com base no mês anterior à folha de pagamento
→ Utiliza as médias apuradas até o mês anterior ao processamento da folha.
✅ Calcular a primeira parcela do 13º considerando o período em que o funcionário teve mais dias de férias
→ Permite que o sistema use o mês com maior número de dias de trabalho ou férias no cálculo das médias.
✅ Usar padrão de média “G”
→ Aplica as médias dos últimos 12 meses, conforme regras sindicais para comissionistas.
📎 Observação:
Essas marcações definem como o sistema apurará as médias salariais, garantindo que o valor do 13º seja calculado corretamente de acordo com o histórico de remuneração de cada colaborador.

2.4. Parâmetros Complementares – Item 9: Décimo Terceiro Salário
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Parâmetros da Folha – 09. Décimo Terceiro.
Dando continuidade às configurações do cadastro da empresa, acesse a aba Parâmetros da Folha > Item 9 – Décimo Terceiro Salário.
Nesta seção, estão disponíveis parâmetros que influenciam diretamente o cálculo da primeira parcela do 13º salário.
Siga as orientações abaixo e marque as opções conforme a política da empresa.
✅ Não calcular médias automaticamente para o décimo terceiro
→ Marque esta opção se desejar que, na primeira parcela, o sistema considere apenas o salário base (remuneração fixa), sem incluir médias de variáveis (comissões, horas extras, etc.).
Neste caso, as médias serão consideradas apenas na segunda parcela.

✅ Lançar fixos detalhados no décimo terceiro
→ Marque esta opção para que o sistema detalhe as verbas fixas individualmente no cálculo do 13º, em vez de somá-las em uma única rubrica (901).
Exemplo:
Rubrica 901 → Salário contratual
Rubrica 902 → Insalubridade
Rubrica 903 → Adicional por tempo de serviço
Assim, o demonstrativo exibirá cada verba separadamente, facilitando a conferência.
✅ Lançar médias detalhadas
→ Ative esta opção para que o sistema liste todas as médias calculadas por evento no contracheque, em vez de agrupá-las na rubrica padrão (1001).
Essa configuração permite maior transparência e rastreabilidade dos valores considerados no cálculo.


✅ Primeira parcela considerar somente o salário contratual
→ Marque se desejar que a primeira parcela seja calculada apenas sobre o salário-base, excluindo adicionais fixos como insalubridade e adicional por tempo de serviço.
✅ Décimo terceiro variável junto com o normal
→ Quando marcada, o sistema soma todas as verbas fixas e variáveis em uma única rubrica, sem detalhamento individual no demonstrativo.
Essa configuração é útil quando a empresa não exige detalhamento de composição do valor total.
✅ Somente pagar a primeira parcela para quem tem no mínimo 1 avo
→ Marque esta opção para que o sistema exclua do cálculo da primeira parcela os funcionários com menos de um mês trabalhado (menos de 1 avo).
Esses casos serão automaticamente considerados na segunda parcela.
✅ Não arredondar primeira parcela
→ Por padrão, o sistema arredonda o valor total da primeira parcela.
Ao marcar esta opção, o cálculo será realizado mantendo o valor exato, sem arredondamento de centavos.
📎 Observação:
Esses parâmetros são essenciais para garantir que o cálculo da folha de 13º siga corretamente as regras da empresa e do sindicato, refletindo as políticas de médias, adicionais e arredondamentos definidas internamente.

3) CONFIGURAÇÃO POR SINDICATO
Essas regras influenciam diretamente o valor da primeira parcela do 13º salário.
Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Sindicatos > Aba Cálculos > Subaba Décimo Terceiro.
Siga o procedimento abaixo para configurar o adiantamento do 13º salário conforme o sindicato da categoria:
Clique em [Procurar] para selecionar o sindicato desejado na lista.
No campo “Mês fazer adiantamento décimo terceiro” informe o mês em que o sistema deverá gerar o pagamento da primeira parcela (exemplo: novembro).
📌 Após salvar, o sistema lança automaticamente o valor do adiantamento do 13º na folha de pagamento do mês definido.

3.1. Definição das Regras de Médias
Cada sindicato pode possuir regras próprias para o cálculo das médias salariais de comissionistas e horistas.
Acesse a aba Médias, verifique as opções disponíveis de médias.
Selecione a regra conforme o acordo coletivo da categoria.
Exemplos de regras utilizadas:
Média dos últimos 6 meses;
Média das 8 maiores remunerações dentro do período;
Média dos últimos meses anteriores ao mês atual;
Outras fórmulas específicas definidas por convenção sindical.
Clique em [OK] para gravar as alterações.
📎 Observação:
Alguns sindicatos adotam regras específicas para o cálculo das médias salariais, que devem ser aplicadas antes do processamento da folha.
Essas regras variam conforme a categoria profissional e devem ser configuradas individualmente no sistema.
Por esse motivo, entre em contato com o suporte técnico ou com o responsável pela implantação para realizar a parametrização correta das regras definidas em cada convenção coletiva.

4) CONFIGURAÇÕES GERAIS
Acesse o menu Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Subaba Décimo Terceiro.
As configurações gerais determinam regras complementares que impactam diretamente o cálculo do 13º salário.
Siga as instruções abaixo e marque as opções conforme a política da empresa:
✅ Sempre reter IRRF sobre 13º salário
Essa opção garante que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) seja sempre descontado, mesmo quando o valor é inferior ao mínimo para emissão da guia.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, esta marcação deve permanecer sempre ativada, assegurando o cálculo e a retenção corretos.
✅ Lançar pensão na primeira parcela do décimo terceiro
O sistema descontará automaticamente o valor da pensão alimentícia informada no cadastro do funcionário já na primeira parcela do 13º.
📎 Essa configuração evita divergências nos descontos entre as duas parcelas.
✅ Não acrescentar o nome “média” em verbas de médias do 13º
O sistema omitirá o termo “média” nos lançamentos detalhados exibidos no contracheque.
💡 Essa configuração é utilizada para simplificar a nomenclatura das rubricas, mantendo o contracheque mais limpo e padronizado.

✅ Lançar décimo terceiro sem descontar meses de afastamento por acidente de trabalho
Essa marcação inclui no cálculo do 13º os meses em que o colaborador permaneceu afastado, ainda que o benefício tenha sido pago pelo INSS.
📌 A regra será aplicada tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.
5) CÁLCULO DA FOLHA DE ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Antes de realizar o cálculo da folha de adiantamento, verifique se todos os parâmetros necessários estão devidamente configurados para garantir a apuração correta dos valores.
Considere as seguintes condições:
– O percentual do adiantamento será de 50%;
– Serão considerados avos integrais, exceto para funcionários admitidos no ano, que receberão o valor proporcional;
– As médias salariais serão calculadas com base no mês anterior;
– Os valores das médias serão exibidos de forma detalhada no cálculo.
📌 Antes de processar a folha, certifique-se de que os parâmetros correspondentes a essas regras estejam marcados nas telas de:
– Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Folha de Pagamento 2 – 13º Salário;
– Cadastros > Empresas > Parâmetros da Folha – Item 9: Décimo Terceiro Salário;
– Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Décimo Terceiro.
Essas marcações garantirão que o cálculo da primeira parcela seja processado de acordo com as regras estabelecidas pela empresa e pelos sindicatos, refletindo corretamente os critérios de médias, avos e percentuais definidos.


5.1. Cálculo da Folha – Adiantamento 13º Salário
Siga o procedimento abaixo para realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário:
Acesse o menu Movimentação > Cálculo de Folha.
Clique no botão [Nova] para iniciar um novo processamento.
No campo Tipo de Processamento, selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.
Informe as datas padrão:
Data de processamento: 30/11
Data de pagamento: conforme os dias úteis do mês de novembro.
Confirme as informações e execute o cálculo da folha.

📘 Importante:
O cálculo será realizado com base nas configurações definidas anteriormente, como:
– Fixos detalhados;
– Médias detalhadas;
– Desconto de pensão na primeira parcela.
Esses parâmetros determinam como o sistema comporá o valor do 13º, conforme as regras da empresa e do sindicato.
Portanto, antes de processar o cálculo, confirme se todas as opções foram corretamente parametrizadas, garantindo que o resultado final da folha esteja de acordo com os critérios definidos nas etapas anteriores deste manual.
6) EMISSÃO DE RELATÓRIOS
Após realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário, siga o procedimento abaixo para emitir os relatórios de conferência:
Acesse o menu Relatórios >
Localize o campo Tipo de Processamento.
Selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.
Defina o tipo de relatório desejado:
Folha de Pagamento Completa, para visualizar todos os valores detalhados; ou
Folha de Pagamento Simplificada, para exibir apenas o valor líquido e os principais eventos.
Clique em [Gerar] para emitir o relatório.

7) ENVIO DO e-SOCIAL – PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO
Siga o procedimento abaixo para realizar o envio da primeira parcela do 13º salário ao eSocial:
– Conclua o cálculo e a conferência da folha de adiantamento do 13º salário.
– Feche todas as folhas da competência novembro, incluindo a folha mensal e a folha de adiantamento.
– Após o fechamento, envie o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) ao eSocial.
📌 O evento S-1200 levará:
– A base de cálculo do FGTS referente à primeira parcela do 13º salário;
– As informações da folha mensal do mesmo período.
⚙️ Tributação e Retenções
– A primeira parcela do 13º salário não possui incidência de INSS;
– Na maioria dos casos, também não há retenção de IRRF, porém, se houver valor a ser tributado, o sistema incluirá automaticamente essa informação no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho);
– O evento S-1210 deverá ser enviado após o fechamento de todas as folhas da competência.

💡 FGTS Digital
As guias do FGTS Digital referentes à primeira parcela do 13º podem ser:
– Geradas junto com a guia do FGTS mensal, somando os valores; ou
– Emitidas de forma avulsa, conforme a opção selecionada pelo usuário no Portal do FGTS Digital.
📎 Atenção:
O envio dos eventos S-1200 e S-1210 só deve ser realizado após o fechamento de todas as folhas da competência de novembro, garantindo a integridade das informações transmitidas ao eSocial e evitando divergências nas bases de FGTS e IRRF.
M04|M02|V.3.2.59|Outubro/2025