Manual Primeira Parcela do 13º Salário – Athenas

Manual Primeira Parcela do 13º Salário

1) OBJETIVO

    Orientar o usuário na configuração, cálculo e conferência da folha de adiantamento do 13º salário, detalhando todos os parâmetros envolvidos no processo.

    🧾 Quem Tem Direito ao 13º Salário

    O 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT. Têm direito ao benefício:

    • Empregados urbanos, rurais e domésticos;
    • Aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista;
    • Estagiários não possuem direito legal, porém o pagamento pode ser realizado por liberalidade do empregador;
    • Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo empregatício.

    🧮 Como Calcular o 13º Salário – Primeira Parcela

    O cálculo da primeira parcela do 13º corresponde a 50% da remuneração proporcional ao número de meses trabalhados no ano, conforme a fórmula:

    Salário Base ÷ 12 × Avos de Direito × 50% = Valor da 1ª Parcela do 13º

    2) CONFIGURAÇÃO POR EMPRESA

    Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Folha Pagamento 2.

    2.1. Pagamento de Percentual Superior ao Previsto na Legislação

    A legislação estabelece o mínimo de 50% do valor do 13º salário para pagamento na primeira parcela.

    Caso o empregador deseje antecipar um percentual superior a esse limite, basta informar o valor desejado no campo “Percentual de 1ª Parcela do 13º.

    📌 Importante:

    – Se o campo permanecer em branco, o sistema aplicará automaticamente o percentual padrão de 50%;

    – O percentual informado será utilizado para todos os funcionários da empresa, conforme a parametrização.

    2.2. Critérios de Cálculo da Primeira Parcela

    No campo “Considera avos integralmente na primeira parcela do 13º para”, defina como o sistema deve calcular os avos (meses de direito) da primeira parcela do 13º salário.

    Selecione uma das opções disponíveis conforme a política da empresa:

    OpçãoDescrição
    1 – NinguémCalcula sempre de forma proporcional até o mês da folha.
    2 – Todos exceto os admitidos no anoCalcula 12 avos para quem tem mais de 1 ano e proporcional para os admitidos no ano. (Opção recomendada)
    3 – Todos (inclusive admitidos no ano)Calcula 12 avos para todos, independentemente da data de admissão.
    4 – Sempre 12 mesesConsidera 12 avos fixos, sem relação com a data de admissão.

    Exemplos práticos:

    – Funcionário com mais de 1 ano e salário base de R$ 3.500,00 → R$ 1.750,00 (50% de 12 avos).

    – Funcionário admitido em 17/02/2025 com salário de R$ 3.500,00 → R$ 1.458,33 (50% de 11 avos).

    💡 Ao utilizar a opção 2, o sistema considera automaticamente:

    – Para funcionários com mais de um ano: 12 avos;

    – Para os admitidos no ano corrente: proporcional até o mês do cálculo.

    2.3. Parâmetros de Médias no Cálculo do 13º Salário

    Ainda na aba Folha de Pagamento 2, configure as regras que determinam como o sistema deve considerar as médias variáveis (como comissões, horas extras e adicionais) no cálculo do 13º salário.

    Localize a seção referente às médias e marque as opções conforme a política da empresa:

    Considerar meses integralmente para o cálculo das médias de variáveis
    → Inclui todos os meses no cálculo, mesmo aqueles sem movimentação de variáveis.

    Calcular a primeira parcela com base no mês anterior à folha de pagamento
    → Utiliza as médias apuradas até o mês anterior ao processamento da folha.

    Calcular a primeira parcela do 13º considerando o período em que o funcionário teve mais dias de férias

    → Permite que o sistema use o mês com maior número de dias de trabalho ou férias no cálculo das médias.

    Usar padrão de média “G”

    → Aplica as médias dos últimos 12 meses, conforme regras sindicais para comissionistas.

    📎 Observação:

    Essas marcações definem como o sistema apurará as médias salariais, garantindo que o valor do 13º seja calculado corretamente de acordo com o histórico de remuneração de cada colaborador.

    2.4. Parâmetros Complementares – Item 9: Décimo Terceiro Salário

    Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Parâmetros da Folha – 09. Décimo Terceiro.

    Dando continuidade às configurações do cadastro da empresa, acesse a aba Parâmetros da Folha > Item 9 – Décimo Terceiro Salário.
    Nesta seção, estão disponíveis parâmetros que influenciam diretamente o cálculo da primeira parcela do 13º salário.

    Siga as orientações abaixo e marque as opções conforme a política da empresa.

    ✅ Não calcular médias automaticamente para o décimo terceiro
    → Marque esta opção se desejar que, na primeira parcela, o sistema considere apenas o salário base (remuneração fixa), sem incluir médias de variáveis (comissões, horas extras, etc.).

    Neste caso, as médias serão consideradas apenas na segunda parcela.

    ✅ Lançar fixos detalhados no décimo terceiro

    → Marque esta opção para que o sistema detalhe as verbas fixas individualmente no cálculo do 13º, em vez de somá-las em uma única rubrica (901).
    Exemplo:

    Rubrica 901 → Salário contratual

    Rubrica 902 → Insalubridade

    Rubrica 903 → Adicional por tempo de serviço

    Assim, o demonstrativo exibirá cada verba separadamente, facilitando a conferência.

    ✅ Lançar médias detalhadas

    → Ative esta opção para que o sistema liste todas as médias calculadas por evento no contracheque, em vez de agrupá-las na rubrica padrão (1001).
    Essa configuração permite maior transparência e rastreabilidade dos valores considerados no cálculo.

    ✅ Primeira parcela considerar somente o salário contratual

    → Marque se desejar que a primeira parcela seja calculada apenas sobre o salário-base, excluindo adicionais fixos como insalubridade e adicional por tempo de serviço.

    ✅ Décimo terceiro variável junto com o normal

    → Quando marcada, o sistema soma todas as verbas fixas e variáveis em uma única rubrica, sem detalhamento individual no demonstrativo.
    Essa configuração é útil quando a empresa não exige detalhamento de composição do valor total.

    ✅ Somente pagar a primeira parcela para quem tem no mínimo 1 avo

    → Marque esta opção para que o sistema exclua do cálculo da primeira parcela os funcionários com menos de um mês trabalhado (menos de 1 avo).
    Esses casos serão automaticamente considerados na segunda parcela.

    ✅ Não arredondar primeira parcela

    → Por padrão, o sistema arredonda o valor total da primeira parcela.
    Ao marcar esta opção, o cálculo será realizado mantendo o valor exato, sem arredondamento de centavos.

    📎 Observação:

    Esses parâmetros são essenciais para garantir que o cálculo da folha de 13º siga corretamente as regras da empresa e do sindicato, refletindo as políticas de médias, adicionais e arredondamentos definidas internamente.

    3) CONFIGURAÇÃO POR SINDICATO

      Essas regras influenciam diretamente o valor da primeira parcela do 13º salário.

      Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Sindicatos > Aba Cálculos > Subaba Décimo Terceiro.

      Siga o procedimento abaixo para configurar o adiantamento do 13º salário conforme o sindicato da categoria:

      Clique em [Procurar] para selecionar o sindicato desejado na lista.

      No campo “Mês fazer adiantamento décimo terceiro” informe o mês em que o sistema deverá gerar o pagamento da primeira parcela (exemplo: novembro).

      📌 Após salvar, o sistema lança automaticamente o valor do adiantamento do 13º na folha de pagamento do mês definido.

      3.1. Definição das Regras de Médias

      Cada sindicato pode possuir regras próprias para o cálculo das médias salariais de comissionistas e horistas.

      Acesse a aba Médias, verifique as opções disponíveis de médias.

      Selecione a regra conforme o acordo coletivo da categoria.

      Exemplos de regras utilizadas:

      Média dos últimos 6 meses;

      Média das 8 maiores remunerações dentro do período;

      Média dos últimos meses anteriores ao mês atual;

      Outras fórmulas específicas definidas por convenção sindical.

      Clique em [OK] para gravar as alterações.

      📎 Observação:

      Alguns sindicatos adotam regras específicas para o cálculo das médias salariais, que devem ser aplicadas antes do processamento da folha.
      Essas regras variam conforme a categoria profissional e devem ser configuradas individualmente no sistema.
      Por esse motivo, entre em contato com o suporte técnico ou com o responsável pela implantação para realizar a parametrização correta das regras definidas em cada convenção coletiva.

      4) CONFIGURAÇÕES GERAIS

        Acesse o menu Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Subaba Décimo Terceiro.

        As configurações gerais determinam regras complementares que impactam diretamente o cálculo do 13º salário.

        Siga as instruções abaixo e marque as opções conforme a política da empresa:

        ✅ Sempre reter IRRF sobre 13º salário

        Essa opção garante que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) seja sempre descontado, mesmo quando o valor é inferior ao mínimo para emissão da guia.

        Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, esta marcação deve permanecer sempre ativada, assegurando o cálculo e a retenção corretos.

        ✅ Lançar pensão na primeira parcela do décimo terceiro

        O sistema descontará automaticamente o valor da pensão alimentícia informada no cadastro do funcionário já na primeira parcela do 13º.

        📎 Essa configuração evita divergências nos descontos entre as duas parcelas.

        ✅ Não acrescentar o nome “média” em verbas de médias do 13º

        O sistema omitirá o termo “média” nos lançamentos detalhados exibidos no contracheque.

        💡 Essa configuração é utilizada para simplificar a nomenclatura das rubricas, mantendo o contracheque mais limpo e padronizado.

        ✅ Lançar décimo terceiro sem descontar meses de afastamento por acidente de trabalho

        Essa marcação inclui no cálculo do 13º os meses em que o colaborador permaneceu afastado, ainda que o benefício tenha sido pago pelo INSS.

        📌 A regra será aplicada tanto na primeira quanto na segunda parcela do 13º salário.

        5) CÁLCULO DA FOLHA DE ADIANTAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

          Antes de realizar o cálculo da folha de adiantamento, verifique se todos os parâmetros necessários estão devidamente configurados para garantir a apuração correta dos valores.

          Considere as seguintes condições:

          – O percentual do adiantamento será de 50%;

          – Serão considerados avos integrais, exceto para funcionários admitidos no ano, que receberão o valor proporcional;

          – As médias salariais serão calculadas com base no mês anterior;

          – Os valores das médias serão exibidos de forma detalhada no cálculo.

          📌 Antes de processar a folha, certifique-se de que os parâmetros correspondentes a essas regras estejam marcados nas telas de:

          – Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Folha de Pagamento 2 – 13º Salário;

          – Cadastros > Empresas > Parâmetros da Folha – Item 9: Décimo Terceiro Salário;

          – Arquivo > Configurações > Aba Folha de Pagamento > Décimo Terceiro.

          Essas marcações garantirão que o cálculo da primeira parcela seja processado de acordo com as regras estabelecidas pela empresa e pelos sindicatos, refletindo corretamente os critérios de médias, avos e percentuais definidos.

          5.1. Cálculo da Folha – Adiantamento 13º Salário

          Siga o procedimento abaixo para realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário:

          Acesse o menu Movimentação > Cálculo de Folha.

          Clique no botão [Nova] para iniciar um novo processamento.

          No campo Tipo de Processamento, selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.

          Informe as datas padrão:

          Data de processamento: 30/11

          Data de pagamento: conforme os dias úteis do mês de novembro.

          Confirme as informações e execute o cálculo da folha.

          📘 Importante:

          O cálculo será realizado com base nas configurações definidas anteriormente, como:

          – Fixos detalhados;

          – Médias detalhadas;

          – Desconto de pensão na primeira parcela.

          Esses parâmetros determinam como o sistema comporá o valor do 13º, conforme as regras da empresa e do sindicato.

          Portanto, antes de processar o cálculo, confirme se todas as opções foram corretamente parametrizadas, garantindo que o resultado final da folha esteja de acordo com os critérios definidos nas etapas anteriores deste manual.

          6) EMISSÃO DE RELATÓRIOS

            Após realizar o cálculo da folha de adiantamento do 13º salário, siga o procedimento abaixo para emitir os relatórios de conferência:

            Acesse o menu Relatórios >

            Localize o campo Tipo de Processamento.

            Selecione a opção 5 – Adiantamento de 13º Salário.

            Defina o tipo de relatório desejado:

            Folha de Pagamento Completa, para visualizar todos os valores detalhados; ou

            Folha de Pagamento Simplificada, para exibir apenas o valor líquido e os principais eventos.

            Clique em [Gerar] para emitir o relatório.

            7) ENVIO DO e-SOCIAL – PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

            Siga o procedimento abaixo para realizar o envio da primeira parcela do 13º salário ao eSocial:

            – Conclua o cálculo e a conferência da folha de adiantamento do 13º salário.

            – Feche todas as folhas da competência novembro, incluindo a folha mensal e a folha de adiantamento.

            – Após o fechamento, envie o evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador) ao eSocial.

            📌 O evento S-1200 levará:

            – A base de cálculo do FGTS referente à primeira parcela do 13º salário;

            – As informações da folha mensal do mesmo período.

            ⚙️ Tributação e Retenções

            – A primeira parcela do 13º salário não possui incidência de INSS;

            – Na maioria dos casos, também não há retenção de IRRF, porém, se houver valor a ser tributado, o sistema incluirá automaticamente essa informação no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho);

            – O evento S-1210 deverá ser enviado após o fechamento de todas as folhas da competência.

            💡 FGTS Digital

            As guias do FGTS Digital referentes à primeira parcela do 13º podem ser:

            – Geradas junto com a guia do FGTS mensal, somando os valores; ou

            – Emitidas de forma avulsa, conforme a opção selecionada pelo usuário no Portal do FGTS Digital.

            📎 Atenção:

            O envio dos eventos S-1200 e S-1210 só deve ser realizado após o fechamento de todas as folhas da competência de novembro, garantindo a integridade das informações transmitidas ao eSocial e evitando divergências nas bases de FGTS e IRRF.

            M04|M02|V.3.2.59|Outubro/2025