Manual  Procedimentos para Importação e Desconto de Empréstimos Consignados – Athenas
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Manual  Procedimentos para Importação e Desconto de Empréstimos Consignados

1) OBJETIVO

Este manual tem o objetivo de instruir o usuário quanto à configuração, importação, cálculo e envio das informações relacionadas ao empréstimo consignado, conforme previsto na Portaria MTE nº 435/2025 e na Medida Provisória nº 1.292/2025, garantindo o correto cumprimento das exigências legais e o uso adequado das novas funcionalidades disponibilizadas no sistema.

2) PRÉ-REQUISITOS

Certifique-se de que o sistema e o AthenasBot estejam atualizados a partir da versão de 28/04/2025.

O AthenasBot precisa estar atualizado no servidor e também na máquina local.

3) INICIAR RUBRICAS NO SISTEMA

Acesse o menu Movimentação > Cálculos da Folha.

Abra e feche a tela.

Essa ação irá incluir automaticamente as rubricas do consignado para serem associadas conforme próximo passo.

4) INCLUIR AS VERBAS DO CONSIGNADO AUTOMATICAMENTE

    Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Associação de Verbas.

    Clique com o botão direito do mouse > Operações > Atualizar tabela de rubricas do e-Social.

    Verifique se foram criadas as rubricas:

    – 88954 – Valor permitido para desconto na folha

    – 88955 – Diferença não autorizada para desconto (funcionário deve pagar diretamente ao banco).

    Observação: Esta ação irá criar automaticamente as rubricas 88954 e 88955 (ambas utilizadas para o cálculo do desconto do empréstimo consignado).

    4.1. Padrão da Rubrica 88954

    O sistema Athenas3000 efetua automaticamente o cadastro da verba padrão para desconto de empréstimos consignados (verba 88954).
    O usuário deve apenas verificar e garantir que as configurações estejam corretas, conforme orientações abaixo:

    Acesse o menu: Cadastros > Parâmetros > Verbas.

    Clique em [Procurar];

    Localize a verba “88954 – Empréstimo Consignado”.

    Na aba “Incidências Gerais”:

    Desmarque todas as incidências (INSS, IRRF, FGTS, etc.).

    Em ‘Forma de Incidência’, marque apenas a opção “Bases”.

    Na aba “HomologNet/eSocial”:

    Verba e-Social: selecione a natureza 9253 – Empréstimo Consignado.

    Data Inicio de Validade: Informe 01/05/2025.

    Tipo de Rubrica e-Social: selecione a opção ‘Desconto’.

    Na aba “Outras eSocial”:

    IR (Imposto de Renda): selecione 9 – Não tributável.

    FGTS: selecione 31 – Não incidente.

    ❌ Não deve haver incidência para INSS nem para qualquer outra base previdenciária ou trabalhista.

    Clique em [OK] para salvar.

    4.2. Padrão da Rubrica 88955

    O sistema Athenas3000 efetua automaticamente o cadastro da verba padrão para diferença não autorizada para desconto (verba 88955).
    O usuário deve apenas verificar e garantir que as configurações estejam corretas, conforme orientações abaixo:

    Acesse o menu: Cadastros > Parâmetros > Verbas.

    Clique em [Procurar];

    Localize a verba “88954 – Empréstimo Consignado”.

    Na aba “Incidências Gerais”:

    Desmarque todas as incidências (INSS, IRRF, FGTS, etc.).

    Em ‘Forma de Incidência’, marque apenas a opção “Bases”.

    Na aba “Referências’:

    Marque a flag ‘Não é proporcional ao número de dias trabalhados’.

    Na aba “HomologNet/eSocial”:

    Verba e-Social: selecione a natureza 9989 – Outros Valores Informativos.

    Data Inicio de Validade: Informe 01/05/2025.

    Tipo de Rubrica e-Social: selecione a opção ‘Informativa’.

    Na aba “Outras e-Social”:

    IR (Imposto de Renda): selecione 9 – Não tributável.

    Clique em [OK] para salvar.

    Observação: Ambas as rubricas devem ser configuradas sem qualquer tipo de incidência, na aba de Incidências Gerais.

    5) TRANSMISSÃO DAS RUBRICAS AO e-SOCIAL

      Realize o envio das rubricas 88954 e 88955 por meio do Gerenciador do e-Social, utilizando o evento S-1010, com data de início obrigatória em 01/05/2025.

      ⚠️ Atenção: O e-Social não aceita datas retroativas para este tipo de evento. Qualquer data anterior será automaticamente rejeitada.

      Caso utilize o painel de envio automático do e-Social, a transmissão será realizada de forma automática pelo sistema, sem necessidade de intervenção manual.

      6) IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO JSON DE EMPRESTIMOS

        6.1. Importação Automática

        Acesse o menu Movimentação > Empréstimo Consignado.

        Clique com o botão direito do mouse e selecione a opção: Consultar e importar arquivo automaticamente.

        🔄 Neste modo, o robô do Athenas irá conectar diretamente ao portal Emprega Brasil e realizará a importação do arquivo .json contendo os dados dos empréstimos consignados.

        6.2. Importação Manual

        Abra o navegador e acesse: https://servicos.mte.gov.br

        Faça login com certificado digital da empresa ou por procuração eletrônica.

        Clique em [Crédito do Trabalhador].

        Em seguida clique em [Arquivos de Empréstimo].

        – Baixar o Arquivo JSON

        No painel, selecione o ano (ex: 2025) e o mês (ex: maio) correspondente à folha de pagamento na qual os descontos dos consignados serão lançados.

        Clique em [Consultar] para visualizar os dados disponíveis.

        Será exibida uma lista com todos os colaboradores que possuem contratos de empréstimo consignado ativos para o período selecionado.

        Em seguida, clique em [Baixar Arquivo JSON] para exportar as informações.

        💡 Dica: Crie uma pasta específica no seu computador para armazenar o arquivo baixado.

        Exemplo de diretório recomendado: C:\Consignado.

        Em seguida acesse o menu Movimentação > Empréstimo Consignado.

        Clique com o botão direito do mouse e selecione a opção: Importar Arquivo Json.

        Selecione o arquivo salvo.

        ✅ Após a conclusão do processo, será exibida a mensagem “Importação Finalizada!” na tela.Não será necessário realizar nenhum outro lançamento ou alimentação manual de dados no sistema

        7) CÁLCULO E APLICAÇÃO NA FOLHA

          A partir da competência maio/2025, ao processar a folha de pagamento (seja mensal, férias, adiantamento ou rescisão), o sistema executará automaticamente a aplicação das rubricas de empréstimo consignado, conforme a margem consignável disponível para cada colaborador.

          ⚙️ Funcionamento Automático:

          • O sistema lançará, de forma automática:
            • A rubrica 88954 para o valor autorizado de desconto em folha.
            • A rubrica 88955 para o valor excedente, que deve ser pago diretamente pelo colaborador à instituição financeira.
          • A margem consignável utilizada no cálculo poderá ser visualizada:
            • No relatório “Como o cálculo foi feito” (acessível através do ícone de três pontinhos na linha da rubrica na tela da folha).
            • No rodapé do contra-cheque do colaborador.

          Na impressão do contracheque e marque a flag ‘Inf. adicionais folha detalhada’.

          🧾 Exemplo Prático

          • Parcela consignada: R$ 2.500,00.
          • Margem permitida na folha: R$ 744,52.
          • Sistema irá:
            • Descontar R$ 744,52 na rubrica 88954.
            • Registrar R$ 1.755,48 na rubrica 88955.

          9) EMISSÃO DA GUIA NO PORTAL FGTS DIGITAL

          Para gerar a guia com os valores de FGTS e empréstimos consignados, siga os passos abaixo:

          Acesse o portal do FGTS Digital.

          Selecione o mês de competência desejado.

          Clique em [Emitir Guia].

          A guia será gerada automaticamente contendo:

          • Valor total do FGTS
          • Valor das parcelas de empréstimo consignado

          Atenção: Não é possível editar ou excluir os valores exibidos na guia. Eles são consolidados automaticamente pelo sistema, com base nas informações transmitidas.

          📅 Datas Importantes

          EventoPeríodo
          Disponibilização do arquivo no portal Emprega BrasilDias 21 a 25 do mês anterior
          Vencimento da guia do FGTS + consignadoDia 20 do mês seguinte

          📑 Base Legal

          As orientações descritas neste manual estão fundamentadas na seguinte legislação:

          • Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, que altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003 e institui a possibilidade de desconto de empréstimo consignado na guia do FGTS Digital.
          • Portaria MTE nº 435/2025, que regulamenta os prazos, formas de recolhimento e envio das informações referentes ao consignado.

          Todos os empregadores poderão realizar o pagamento por meio do módulo de “GESTÃO DE GUIAS”, exceto Doméstico, MEI e Segurado.