Manual Processamento 6 – 13º Salário Integral – Athenas

Manual Processamento 6 – 13º Salário Integral

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo orientar o usuário na realização completa do processamento da folha de 13º salário integral (Processamento 6) no sistema Athenas3000, apresentando todas as etapas necessárias para configuração, cálculo, apuração e envio das informações ao eSocial.

🧾 Quem Tem Direito ao 13º Salário

O 13º salário é um direito trabalhista garantido a todos os empregados com vínculo formal regido pela CLT. Têm direito ao benefício:

  • Empregados urbanos, rurais e domésticos;
  • Aprendizes, conforme previsto na legislação trabalhista;
  • Estagiários não possuem direito legal, porém o pagamento pode ser realizado por liberalidade do empregador;
  • Contribuintes individuais (autônomos) não têm direito ao benefício, por não possuírem vínculo empregatício.

2) CONFIGURAÇÃO POR EMPRESA

Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Folha Pagamento 2.

No cadastro da empresa, existem parâmetros que influenciam diretamente a quantidade de avos a serem pagos e o cálculo das médias utilizadas no processamento do 13º salário integral.

Essas configurações são especialmente relevantes quando o adiantamento do 13º é realizado antes de dezembro, pois o sistema precisa saber até qual mês deverá considerar as médias e os avos de direito até dezembro ou até o mês do cálculo.

As principais opções são:

✅Considerar os meses integralmente para avos do 13º e médias variáveis:
Ao marcar esta opção, o sistema contabiliza os avos de direito e as médias considerando todos os meses do ano, até dezembro, independentemente do mês em que o cálculo estiver sendo processado.

✅Considerar segunda parcela do 13º salário com meses integralmente para lançamentos de variáveis:

Quando ativada, esta opção faz com que o sistema também considere os meses integralmente até dezembro ao calcular as variáveis da segunda parcela, garantindo uniformidade nos valores apurados entre as duas etapas do 13º salário.

2.1. Outras Configurações Importantes

Acesse o menu Cadastro > Empresas > Parâmetros > Parâmetros Folha > item 9 – Décimo Terceiro.

Os parâmetros disponíveis nesta aba impactam diretamente o cálculo do adiantamento integral e da segunda parcela do 13º salário. A seguir, são detalhadas as principais opções e seus efeitos práticos no processamento.

Verifique e configure:

✅Não usar verba 88920 para desconto de 13º pago a maior

Essa opção define como o sistema deve registrar o ajuste de valores pagos a maior no adiantamento do 13º salário.

Existem duas formas possíveis de contabilização:

Forma simplificada:

O valor total pago no adiantamento é lançado apenas na rubrica 8021 (13º salário).

Forma detalhada:

O valor devido é lançado na rubrica 8021, e o excedente é informado separadamente na rubrica 88920, que possui incidência de FGTS.

💡 Exemplo prático:

Funcionário com direito a R$ 800,00 recebeu R$ 900,00 de adiantamento.
O sistema lançará:

Rubrica 8021 = 800,00 (valor devido)

Rubrica 88920 = 100,00 (valor pago a maior)

📎 Importante:

Quando a separação é feita utilizando a rubrica 88920, o valor excedente sofre incidência de FGTS, garantindo que o depósito seja ajustado conforme a legislação.

✅Lançar fixos detalhados no décimo terceiro

Ao marcar esta opção, o sistema exibirá de forma individualizada todos os lançamentos fixos do colaborador, como:

– Adicional por tempo de serviço;

– Adicional de insalubridade;

– Quebra de caixa;

– Outros eventos fixos.

Esses valores serão apresentados separadamente, sem totalizar no evento 1001 (Salário Base 13º), facilitando a conferência detalhada.

✅Lançar médias detalhadas

Ativando esta configuração, o sistema discrimina cada média de verba variável (como horas extras 50%, horas extras 100%, adicional noturno, comissões etc.), em vez de somá-las em um único total.

Os lançamentos ficam individualizados, sem totalização na rubrica 1003 (Médias de 13º Salário), proporcionando maior transparência na composição do cálculo.

✅Pagar 13º Salário para Estagiário

Permite incluir estagiários no cálculo do 13º salário, por liberalidade da empresa, já que a legislação não obriga o pagamento.

Ao marcar esta opção, o sistema passa a considerar os estagiários nos processamentos do 13º.

3) CONFIGURAÇÕES GERAIS DA FOLHA

Acesse o menu Arquivo > Configurações > Folha de Pagamento > Décimo Terceiro.

Verifique e configure:

Nesta tela, estão disponíveis parâmetros complementares que afetam o comportamento do cálculo do 13º salário em todas as suas modalidades (adiantamento, integral e recálculo).

✅Sempre reter IRRF sobre 13º salário

Quando esta opção estiver marcada, o sistema calculará e reterá automaticamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o 13º salário, mesmo que o valor seja inferior ao mínimo de R$ 10,00.

📘 Essa configuração assegura que o IRRF seja sempre considerado, independentemente do tipo de processamento (adiantamento, integral ou recálculo), mantendo a consistência das retenções para fins de eSocial e informes de rendimento.

✅Não acrescentar o nome “MÉDIA” nas verbas de média do 13º

Por padrão, o sistema identifica automaticamente as verbas de médias variáveis (como comissões, horas extras, adicionais, entre outras) acrescentando o termo “MÉDIA” antes da descrição da rubrica na folha.

Ao marcar esta opção, o sistema mantém o nome original da verba, sem o acréscimo do termo “MÉDIA”, tornando a descrição mais objetiva.

💡 Exemplo de comportamento:

SituaçãoDescrição exibida na folha
Opção desmarcadaMÉDIA COMISSÕES 13º
Opção marcadaCOMISSÕES 13º

✅Lançar 13º Salário sem descontar meses de afastamento por acidente de trabalho

Quando esta opção estiver marcada, o sistema não descontará do cálculo do 13º salário os meses em que o colaborador esteve afastado por acidente de trabalho.

Mesmo que o funcionário já tenha recebido o valor proporcional pago pelo INSS, o sistema manterá o pagamento integral dos meses de afastamento no cálculo interno.

📎 Observação:

Esta é uma decisão de política interna da empresa, aplicável às organizações que desejam complementar o benefício previdenciário e garantir ao colaborador a integralidade do 13º salário.

✅Para cálculo de médias de férias proporcionais e décimo terceiro considerar o mês inicial o mês a partir do qual o funcionário tem direito ao décimo terceiro.

Esta configuração é essencial para que o sistema calcule corretamente as médias da primeira parcela e/ou parcela única do 13º salário, respeitando o período efetivamente trabalhado pelo colaborador e evitando o pagamento indevido de avos.

Quando esta opção estiver marcada, o sistema passa a considerar o mês inicial de direito ao 13º salário com base na quantidade de dias trabalhados no mês de admissão.

📘 Regras de apuração:

  • Se o colaborador trabalhou 15 dias ou mais no mês de admissão → o mês é considerado para cálculo de avos e médias.
  • Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias → o mês não é contabilizado, sendo desconsiderado para fins de cálculo.

💡 Exemplo prático:

Funcionário admitido em 17/02/2025

SituaçãoResultado
Opção marcadaFevereiro não é considerado, pois o colaborador trabalhou menos de 15 dias.
Opção desmarcadaFevereiro é considerado integralmente, gerando um avo adicional no cálculo do 13º salário.

📎 Importante:

Essa configuração também afeta o cálculo das médias de férias proporcionais, garantindo que ambos os benefícios sejam apurados de forma coerente com o tempo de serviço real do colaborador.

4) CADASTRO DE SINDICATO

Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Sindicatos.

No cadastro do sindicato, existem parâmetros específicos que influenciam diretamente o cálculo das médias utilizadas na composição do 13º salário.

Esses parâmetros definem como as verbas variáveis como comissões, horas extras, adicionais noturnos, gratificações e outras serão consideradas na formação das médias, especialmente para colaboradores comissionistas, horistas ou mensalistas com remuneração variável.

📘 Importante:

Os critérios de cálculo configurados no sindicato seguem o mesmo padrão aplicado nas folhas mensais processadas ao longo do ano.
Assim, o sistema mantém a consistência das médias e assegura que o valor do 13º salário reflita corretamente a forma de apuração adotada para cada categoria profissional.

5) CÁLCULO DA FOLHA 13º SALÁRIO INTEGRAL

Acesse o menu Movimentação > Cálculo da Folha.

Na tela de processamento, selecione o tipo de processamento = 6 – Décimo Terceiro Integral.

Esta opção é utilizada para realizar o cálculo final do 13º salário, considerando todas as parcelas e médias devidas ao colaborador.

📘 Como funciona o cálculo:

– O sistema reunirá automaticamente todas as informações de folhas anteriores (adiantamentos ou parcelas processadas antes de dezembro).

– Os valores já pagos serão deduzidos do total apurado na folha 6, evitando duplicidade de pagamento.

– As médias de variáveis (horas extras, adicionais, comissões etc.) serão recalculadas conforme os parâmetros definidos nos cadastros da empresa e do sindicato.

💡 Dica:

Antes de confirmar o cálculo, recomenda-se gerar o relatório de conferência para validar os valores de cada colaborador e garantir que todos os lançamentos fixos e variáveis estejam corretos.

6) APURAÇÃO DA GPS DO DÉCIMO TERCEIRO

Nesta etapa, será realizada a apuração da Guia da Previdência Social (GPS) referente à folha do 13º salário integral.

Na tela de apuração, marque a opção “Décimo Terceiro” para que o sistema gere a guia exclusiva dessa competência.

Caso exista uma folha de recálculo ou ajuste complementar do 13º salário, selecione a opção “Ambos”.

Essa opção consolida os valores da folha original e da folha de recálculo, garantindo que a apuração da GPS seja feita de forma completa e sem duplicidades.

Após confirmar as opções, prossiga com a geração da guia e realize a conferência dos valores de INSS Patronal, Segurados e Terceiros.

📎 Importante:

A GPS do 13º salário possui competência própria e deve ser transmitida separadamente das demais folhas mensais.

Ao selecionar a opção correta no momento da apuração, o sistema assegura que o recolhimento previdenciário seja identificado corretamente pela Receita Federal.

7) ENVIO DO 13º AO eSOCIAL

Após o cálculo e apuração da folha do 13º salário integral, é necessário realizar o envio dos eventos periódicos ao eSocial, garantindo que as informações sejam transmitidas corretamente para os órgãos fiscais.

Acesse o menu Movimentação > e-Social > Gerenciador e-Social.

✅Evento S-1200 – Remuneração do 13º Salário

No Gerenciador e-Social, selecione o evento S-1200 – Remuneração de Trabalhador.

Marque a flag “13º Salário”.

Selecione os colaboradores que terão o evento enviado.

Clique em [Enviar].

Este evento registra as remunerações do 13º salário de cada colaborador, incluindo médias e valores proporcionais calculados na folha.

✅Evento S-1210 – Pagamento de Rendimentos do Trabalho

⚠️ Atenção:

Este evento não deve ser enviado antes do fechamento da competência (S-1299).

Após o fechamento da folha mensal e da competência 13, acesse o evento S-1210.

Selecione a empresa e os colaboradores correspondentes.

Envie as informações.

O evento S-1210 registra os pagamentos efetivos realizados aos colaboradores, consolidando todas as folhas processadas no mês, inclusive a do 13º salário.

✅Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

No Gerenciador, clique em Evento S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos.

Selecione a empresa e marque a opção “13º Salário”.

Clique em [Enviar] para realizar o fechamento da competência 13.

Aguarde o Recibo de Retorno do eSocial, que confirmará o fechamento com sucesso.

📎 Importante:

Após o fechamento da competência 13, o sistema bloqueia novos envios do evento S-1200 para esse período, garantindo a integridade das informações transmitidas.

📊 Conferência de Tributos

As conferências dos valores de INSS e IRRF devem ser realizadas por meio da tela Resumo de Tributos.

M04|M02|3.2.59|Novembro/2025