Origem:
Ao realizar a rescisão contratual por término antecipado de um menor aprendiz, o sistema não calcula automaticamente a indenização prevista no artigo 479 da CLT. Isso ocorre quando a empresa não está parametrizada para aplicar a verba correspondente a esse tipo de contrato.


Solução:
Passo 1: Acesse o cadastro de empresas.
Acesse o menu Cadastros > Empresas > Aba Parâmetros > Subaba Parâmetros Folha > Subaba Cálculo de Rescisão.
Marque a opção:
✅ Pagar verba 4401 – Indenização Art. 479 para menor aprendiz.
Salve as alterações.

🔁 Após marcar essa configuração, gere novamente a rescisão do menor aprendiz. O sistema calculará automaticamente a multa do Artigo 479, conforme previsto na CLT.
