Manual de Aplicação do Novo Cálculo de IRRF – Vigência 2026 – Athenas

Manual de Aplicação do Novo Cálculo de IRRF – Vigência 2026

1) OBJETIVO

Este manual tem como objetivo orientar o usuário na aplicação do novo cálculo do IRRF vigente a partir de janeiro/2026, apresentando de forma detalhada as regras legais, a nova fórmula de redução completo para configuração, atualização e processamento da folha no sistema.

A partir da folha paga em janeiro/2026, entra em vigor o novo modelo de cálculo do IRRF instituído pela Lei nº 15.270/2025, que altera a Lei nº 9.250/1995 e a Lei nº 9.249/1995.

A nova regra cria:

  • Redução do imposto para rendas até R$ 7.350;
  • Isenção para rendas de até R$ 5.000;
  • Manutenção do cálculo tradicional para rendas acima de R$ 7.350;
  • Novos coeficientes e constante para cálculo da redução (desconto).

2) O QUE MUDA NA PRÁTICA?

Com a vigência da nova legislação a partir de janeiro/2026, o cálculo do IRRF passa a seguir três faixas distintas de tributação, conforme demonstrado abaixo:

Faixa de Rendimentos MensaisRegra Aplicada a partir de 01/2026
Até R$ 5.000,00Isento de IRRF
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00Aplicação da Fórmula de Redução
Acima de R$ 7.350,00Mantida a regra anterior (27,5% – parcela dedutível de R$ 908,73)

📌 Fórmula de Redução

Aplicada exclusivamente aos rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

Redução = 978,62 – (0,133145 × Rendimentos Tributáveis Mensais).

⚠️ Atenção

– A fórmula deve ser aplicada sobre o valor bruto dos rendimentos tributáveis, sem considerar deduções (INSS, dependentes, pensão, entre outros), conforme determinação legal.

– O resultado da fórmula representa o valor do desconto a ser abatido do cálculo tradicional do IRRF.

3) ENTENDENDO A FÓRMULA: COEFICIENTE E CONSTANTE

Para calcular a redução do IRRF na faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a legislação definiu dois elementos matemáticos: a constante 978,62 e o coeficiente 0,133145. Ambos garantem que a transição entre as faixas seja precisa e coerente.

📌 Constante: 978,62

A constante representa o valor inicial da fórmula e tem duas funções principais:

– Assegurar que, no limite mínimo da faixa (R$ 5.000), a redução seja exatamente R$ 312,89 — o valor máximo permitido pela legislação.

– Garantir uma transição suave entre o ponto máximo de desconto e a redução decrescente conforme a renda aumenta.

Demonstração:

978,62 – (0,133145 × 5.000)

= 978,62 – 665,72

= 312,89

Esse resultado confirma que o sistema iniciará a aplicação da redução a partir do valor máximo permitido.

📌 Coeficiente: 0,133145

O coeficiente determina a velocidade de redução do desconto: quanto maior o rendimento, menor será o valor da redução aplicada.

Ele foi calculado de forma que a redução chegue a zero exatamente quando a renda atingir R$ 7.350,00, ponto em que volta a valer o cálculo tradicional do IRRF.

Cálculo do coeficiente:

– Intervalo da faixa:

7.350 – 5.000 = 2.350

– Variação da redução:

312,89 – 0 = 312,89

– Divisão:

312,89 ÷ 2.350 = 0,133145

Demonstração:

978,62 – (0,133145 × 7.350)

≈ 978,62 – 978,62

≈ 0

4) EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULOS

4.1. Renda até R$ 5.000 → Isento

Salário: R$ 4.950,00

IRRF a partir de 2026: isento

4.2. Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Salário: R$ 5.592,00

Cálculo do desconto:

978,62 – (0,133145 × 5.592,00) = 234,07

IR anterior: 462,09

IR novo:

462,09 – 234,07 = 228,02

IRRF devido: R$ 228,02

4.3. Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00

Salário: R$ 6.500,00

Cálculo do desconto:

978,62 – (0,133145 × 6.500,00) = 113,17

IR anterior: 680,89

IR novo:

680,89 – 113,17 = 567,71

IRRF devido: R$ 567,71

4.4. Renda acima de R$ 7.350 → Mantém cálculo antigo

Salário: R$ 9.000,00

IRRF devido: R$ 1.304,57

(sem alteração)

5) PLR – REGRAS DO IRRF

A nova legislação não promove alterações no cálculo do IRRF incidente sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

O tratamento tributário da PLR permanece independente das regras aplicadas ao salário mensal, ou seja:

– A PLR continua sujeita à tabela exclusiva de tributação, prevista em legislação específica.

Não se aplica a fórmula de redução instituída para os rendimentos salariais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00.

– O cálculo do IRRF sobre PLR segue integralmente a tabela própria, sem qualquer interferência das novas regras adotadas para a folha mensal.

M04|M01|V.3.2.60|Dezembro/2025