Manual Lançamento de Estabilidade de Membro Eleito da CIPA – Athenas
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Manual Lançamento de Estabilidade de Membro Eleito da CIPA

1) OBJETIVO

    Orientar o usuário na realização do lançamento do registro de participação na CIPA, garantindo que a estabilidade legal do colaborador eleito seja corretamente vinculada e reconhecida pelo sistema, incluindo o alerta automático em caso de simulação ou execução de rescisão.

    2) PARAMETRIZAR O TIPO DE MOVIMENTO DA CIPA

    Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Tipo de Movimento de Funcionários.

    Clique em [Procurar] para localizar o Tipo de Movimento 42 – Participação CIPA.

    No campo “Estabilidade”, informe a quantidade de dias de estabilidade conforme previsto na legislação trabalhista:

    730 dias (correspondente a dois anos de estabilidade, conforme artigo 165 da CLT).

    Clique em [OK] para salvar as alterações.

    📌 Importante:

    Essa configuração é indispensável para que o sistema reconheça o movimento como gerador de estabilidade provisória. Essa informação será utilizada em validações internas, como no impedimento de rescisões sem justa causa durante o período protegido.

    3) REALIZAR O LANÇAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CIPA

      Acesse o menu Movimentação > Movimento de Funcionário.

      Selecione o “Colaborador” eleito para a CIPA.

      No campo “Tipo de Movimento”, selecione:

      42 – Participação CIPA

      Acesse a aba CIPA e preencha os seguintes campos obrigatórios:

      🔹 Data de Início: quando o colaborador iniciou oficialmente suas atividades na CIPA.

      🔹 Data Final: término do mandato na comissão.

      🔹 Início Estabilidade: geralmente coincide com o início da participação.

      🔹 Fim Estabilidade: normalmente 12 meses após o término do mandato (conforme legislação vigente).

      Os demais campos são de preenchimento opcional. Preencha de acordo com o controle interno da empresa.

      Após o preenchimento completo, clique em [OK] para salvar o movimento.

      ⚠️ Alerta de Estabilidade em Rescisão

      Caso o colaborador com vínculo de estabilidade na CIPA seja incluído em uma simulação ou lançamento de rescisão contratual, o sistema emitirá automaticamente um alerta de estabilidade vigente, impedindo ou condicionando a continuidade da operação.