1) OBJETIVO
Orientar o usuário na realização do lançamento do registro de participação na CIPA, garantindo que a estabilidade legal do colaborador eleito seja corretamente vinculada e reconhecida pelo sistema, incluindo o alerta automático em caso de simulação ou execução de rescisão.
2) PARAMETRIZAR O TIPO DE MOVIMENTO DA CIPA
Acesse o menu Cadastros > Parâmetros > Tipo de Movimento de Funcionários.
Clique em [Procurar] para localizar o Tipo de Movimento 42 – Participação CIPA.
No campo “Estabilidade”, informe a quantidade de dias de estabilidade conforme previsto na legislação trabalhista:
▸ 730 dias (correspondente a dois anos de estabilidade, conforme artigo 165 da CLT).
Clique em [OK] para salvar as alterações.
📌 Importante:
Essa configuração é indispensável para que o sistema reconheça o movimento como gerador de estabilidade provisória. Essa informação será utilizada em validações internas, como no impedimento de rescisões sem justa causa durante o período protegido.

3) REALIZAR O LANÇAMENTO DE PARTICIPAÇÃO NA CIPA
Acesse o menu Movimentação > Movimento de Funcionário.
Selecione o “Colaborador” eleito para a CIPA.
No campo “Tipo de Movimento”, selecione:
▸ 42 – Participação CIPA

Acesse a aba CIPA e preencha os seguintes campos obrigatórios:
🔹 Data de Início: quando o colaborador iniciou oficialmente suas atividades na CIPA.
🔹 Data Final: término do mandato na comissão.
🔹 Início Estabilidade: geralmente coincide com o início da participação.
🔹 Fim Estabilidade: normalmente 12 meses após o término do mandato (conforme legislação vigente).
Os demais campos são de preenchimento opcional. Preencha de acordo com o controle interno da empresa.
Após o preenchimento completo, clique em [OK] para salvar o movimento.

⚠️ Alerta de Estabilidade em Rescisão
Caso o colaborador com vínculo de estabilidade na CIPA seja incluído em uma simulação ou lançamento de rescisão contratual, o sistema emitirá automaticamente um alerta de estabilidade vigente, impedindo ou condicionando a continuidade da operação.
