1) Objetivo
Este manual orienta como o sistema Athenas 3000 realiza o cálculo da Redução Linear de Benefícios Fiscais da LC 224/2025 na apuração de PIS e COFINS, a partir da competência 04/2026.
A rotina se aplica às empresas do Regime Cumulativo e Não Cumulativo. O cálculo é feito automaticamente durante a apuração, desde que os produtos de exceção estejam corretamente configurados.
2) Pré-requisitos
Antes de iniciar, verifique se:
- A empresa está no Regime Cumulativo ou no Não Cumulativo;
- A competência apurada é 04/2026 ou posterior;
- O sistema está atualizado com a rotina da LC 224/2025;
- Os produtos que se enquadram como exceção foram revisados;
Como apoio para o processo de apuração, consulte também:
Manual SPED Contribuições – Athenas
3) Exceções da LC 224/2025
Antes de realizar a apuração, verifique se a empresa possui produtos que não devem entrar no cálculo da redução linear.
Esses produtos devem ser marcados como Exceção LC 224/2025. Com essa marcação, o sistema desconsidera automaticamente o produto da base de cálculo do ajuste.
Podem ser tratados como exceção, por exemplo, produtos da Cesta Básica Nacional, Zona Franca de Manaus, PROUNI, Minha Casa Minha Vida e produtos com tributação por valor fixo por unidade.
3.1) Como marcar a exceção no cadastro do produto
Acesse Fiscal > Cadastros > Parâmetros > Produtos, localize o produto desejado e abra o cadastro.
Na aba Situação Tributária, marque o campo Exceção LC 224/2025 e salve o cadastro.
Após salvar, o produto será desconsiderado automaticamente da base de cálculo da LC 224/2025 nas próximas apurações.

3.2) Como marcar a exceção em lote
Acesse Fiscal > Movimentação > Remarcador de Produtos.
Use os filtros da tela para localizar os produtos desejados. Em seguida, altere a coluna Exceção LC224 para 1 e confirme a alteração.
Esse procedimento é indicado quando houver vários produtos para configurar, como itens de um mesmo NCM, grupo ou classificação fiscal.

⚠️ Se a exceção for marcada depois da apuração, cancele a apuração e apure novamente para que o sistema recalcule o ajuste.
4) Apuração – Regime Cumulativo
No Regime Cumulativo, o ajuste da LC 224/2025 aparece na tela de Controle de Tributos, no campo Ajuste LC224.
Acesse Fiscal > Movimentação > Tributos Federais.
Informe a competência e clique em [Receita]. A competência deve ser 04/2026 ou posterior.
Após a apuração, acesse as abas de PIS Cum. e COFINS Cum. e confira o campo Ajuste LC224. O valor apresentado será somado automaticamente ao Saldo a Pagar.
Para consultar a composição do valor, clique duas vezes sobre o campo Ajuste LC224. O sistema exibirá o relatório com as notas fiscais que formaram o ajuste.

⚠️ Ao cancelar a apuração, o sistema remove automaticamente o ajuste LC224. Ao apurar novamente, o valor é recalculado com base nas informações atuais.
5) Apuração – Regime Não Cumulativo
No Regime Não Cumulativo, o ajuste da LC 224/2025 aparece na tela de Apuração PIS/COFINS, no campo de ajustes da contribuições para o PIS/PASEP Apuado e ajustes da COFINS Apurada, com o código 11 ou 12.
Acesse Fiscal > Movimentação > Tributos federais > LUCRO REAL > PIS/COFINS.
Informe a competência e clique em [Receita]. A competência deve ser 04/2026 ou posterior.
Após a apuração, localize nas abas de PIS e COFINS a linha com o código 11 e a descrição Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025.
Para consultar o detalhamento, clique duas vezes sobre a linha do Número do documento. O sistema exibirá o relatório com as notas fiscais que formaram o ajuste.

⚠️ O duplo clique no número de documento abre o relatório da LC 224/2025. Em outras linhas da tela, o sistema mantém o comportamento normal de edição do ajuste.
6) Geração do SPED EFD-Contribuições
A geração do SPED EFD-Contribuições continua sendo feita normalmente.
Acesse Fiscal > Exportar > SPED PIS/COFINS.
O sistema cria automaticamente os registros necessários para demonstrar o ajuste da LC 224/2025, sem alterar as notas fiscais originais, os CSTs ou os demais registros fiscais.
| Registro | Finalidade | Impacto da LC 224/2025 |
|---|---|---|
| C100 / C170 | Documentos fiscais | Não altera os documentos originais |
| M100 / M500 | Créditos de PIS e COFINS | Não altera os créditos |
| M400 / M410 | Receitas não tributadas | Permanece sem alteração |
| M220 | Ajuste da apuração de PIS | Gera ajuste automático com código 11 |
| M225 | Detalhamento do ajuste de PIS | Gera o detalhamento por nota |
| M620 | Ajuste da apuração de COFINS | Gera ajuste automático com código 11 |
| M625 | Detalhamento do ajuste de COFINS | Gera o detalhamento por nota |
7) Conclusão
A LC 224/2025 passou a exigir a cobrança reduzida de PIS e COFINS sobre determinados produtos antes tratados com isenção ou alíquota zero.
No Athenas 3000, o processo é automático. O usuário deve apenas revisar os produtos de exceção, realizar a apuração normalmente e conferir o ajuste gerado.
No Regime Cumulativo, o valor aparece no campo Ajuste LC224, dentro do Controle de Tributos.
No Regime Não Cumulativo, o valor aparece no grid de ajustes do SPED PIS/COFINS, com o código 11.
Versão: 3.2.68