Manual – Redução Linear de Benefícios Fiscais LC 224/2025 – PIS e COFINS – Athenas

Manual – Redução Linear de Benefícios Fiscais LC 224/2025 – PIS e COFINS

1) Objetivo

Este manual orienta como o sistema Athenas 3000 realiza o cálculo da Redução Linear de Benefícios Fiscais da LC 224/2025 na apuração de PIS e COFINS, a partir da competência 04/2026.

A rotina se aplica às empresas do Regime Cumulativo e Não Cumulativo. O cálculo é feito automaticamente durante a apuração, desde que os produtos de exceção estejam corretamente configurados.

2) Pré-requisitos

Antes de iniciar, verifique se:

  • A empresa está no Regime Cumulativo ou no Não Cumulativo;
  • A competência apurada é 04/2026 ou posterior;
  • O sistema está atualizado com a rotina da LC 224/2025;
  • Os produtos que se enquadram como exceção foram revisados;

Como apoio para o processo de apuração, consulte também:

Manual SPED Contribuições – Athenas

3) Exceções da LC 224/2025

Antes de realizar a apuração, verifique se a empresa possui produtos que não devem entrar no cálculo da redução linear.

Esses produtos devem ser marcados como Exceção LC 224/2025. Com essa marcação, o sistema desconsidera automaticamente o produto da base de cálculo do ajuste.

Podem ser tratados como exceção, por exemplo, produtos da Cesta Básica Nacional, Zona Franca de Manaus, PROUNI, Minha Casa Minha Vida e produtos com tributação por valor fixo por unidade.

3.1) Como marcar a exceção no cadastro do produto

Acesse Fiscal > Cadastros > Parâmetros > Produtos, localize o produto desejado e abra o cadastro.

Na aba Situação Tributária, marque o campo Exceção LC 224/2025 e salve o cadastro.

Após salvar, o produto será desconsiderado automaticamente da base de cálculo da LC 224/2025 nas próximas apurações.

3.2) Como marcar a exceção em lote

Acesse Fiscal > Movimentação > Remarcador de Produtos.

Use os filtros da tela para localizar os produtos desejados. Em seguida, altere a coluna Exceção LC224 para 1 e confirme a alteração.

Esse procedimento é indicado quando houver vários produtos para configurar, como itens de um mesmo NCM, grupo ou classificação fiscal.

⚠️ Se a exceção for marcada depois da apuração, cancele a apuração e apure novamente para que o sistema recalcule o ajuste.

4) Apuração – Regime Cumulativo

No Regime Cumulativo, o ajuste da LC 224/2025 aparece na tela de Controle de Tributos, no campo Ajuste LC224.

Acesse Fiscal > Movimentação > Tributos Federais.

Informe a competência e clique em [Receita]. A competência deve ser 04/2026 ou posterior.

Após a apuração, acesse as abas de PIS Cum. e COFINS Cum. e confira o campo Ajuste LC224. O valor apresentado será somado automaticamente ao Saldo a Pagar.

Para consultar a composição do valor, clique duas vezes sobre o campo Ajuste LC224. O sistema exibirá o relatório com as notas fiscais que formaram o ajuste.

⚠️ Ao cancelar a apuração, o sistema remove automaticamente o ajuste LC224. Ao apurar novamente, o valor é recalculado com base nas informações atuais.

5) Apuração – Regime Não Cumulativo

No Regime Não Cumulativo, o ajuste da LC 224/2025 aparece na tela de Apuração PIS/COFINS, no campo de ajustes da contribuições para o PIS/PASEP Apuado e ajustes da COFINS Apurada, com o código 11 ou 12.

Acesse Fiscal > Movimentação > Tributos federais > LUCRO REAL > PIS/COFINS.

Informe a competência e clique em [Receita]. A competência deve ser 04/2026 ou posterior.

Após a apuração, localize nas abas de PIS e COFINS a linha com o código 11 e a descrição Redução linear de benefícios fiscais – LC 224/2025.

Para consultar o detalhamento, clique duas vezes sobre a linha do Número do documento. O sistema exibirá o relatório com as notas fiscais que formaram o ajuste.

⚠️ O duplo clique no número de documento abre o relatório da LC 224/2025. Em outras linhas da tela, o sistema mantém o comportamento normal de edição do ajuste.

6) Geração do SPED EFD-Contribuições

A geração do SPED EFD-Contribuições continua sendo feita normalmente.

Acesse Fiscal > Exportar > SPED PIS/COFINS.

O sistema cria automaticamente os registros necessários para demonstrar o ajuste da LC 224/2025, sem alterar as notas fiscais originais, os CSTs ou os demais registros fiscais.

RegistroFinalidadeImpacto da LC 224/2025
C100 / C170Documentos fiscaisNão altera os documentos originais
M100 / M500Créditos de PIS e COFINSNão altera os créditos
M400 / M410Receitas não tributadasPermanece sem alteração
M220Ajuste da apuração de PISGera ajuste automático com código 11
M225Detalhamento do ajuste de PISGera o detalhamento por nota
M620Ajuste da apuração de COFINSGera ajuste automático com código 11
M625Detalhamento do ajuste de COFINSGera o detalhamento por nota

7) Conclusão

A LC 224/2025 passou a exigir a cobrança reduzida de PIS e COFINS sobre determinados produtos antes tratados com isenção ou alíquota zero.

No Athenas 3000, o processo é automático. O usuário deve apenas revisar os produtos de exceção, realizar a apuração normalmente e conferir o ajuste gerado.

No Regime Cumulativo, o valor aparece no campo Ajuste LC224, dentro do Controle de Tributos.

No Regime Não Cumulativo, o valor aparece no grid de ajustes do SPED PIS/COFINS, com o código 11.

Versão: 3.2.68