❓ O que significa o erro “Rejeição 306: IE do Destinatário não está ativa na UF”?
Essa rejeição ocorre quando a Inscrição Estadual (IE) do destinatário informada na NF-e não está válida perante a SEFAZ da Unidade Federada.

🔍 Quando essa regra de validação é aplicada?
A regra é aplicada sempre que a NF-e indicar uma Inscrição Estadual para o destinatário, mas:
A IE está baixada, suspensa ou inativa na SEFAZ;
O número da IE foi informado incorretamente (erro de digitação ou UF divergente);
O destinatário não é contribuinte do ICMS, mas foi informado um número inválido em vez da opção ISENTO.
💡 Qual é a causa do erro?
A Inscrição Estadual vinculada ao CNPJ informado não está ativa ou foi cadastrada de forma incorreta no sistema.
🛠️ Como corrigir?
📍 Caminho: Acesse o menu Cadastros > Pessoas > Clientes.
Consulte a situação da IE no SINTEGRA ou no site da SEFAZ da UF.
Aplique a correção conforme o caso:
– Se a IE estiver Ativa: corrija o cadastro do cliente no sistema e reemita a NF-e.
– Se a IE estiver Baixada/Suspensa/Inativa: o destinatário deverá regularizar a inscrição junto à SEFAZ.
– Se o destinatário não for contribuinte de ICMS: no campo Inscrição Estadual, informe a opção ISENTO.

✅ Após corrigir, o que fazer?
Salve o cadastro atualizado, reemita a nota fiscal e transmita novamente. A rejeição será solucionada e a NF-e será autorizada.
M01|F01|V.3.2.58|Outubro/2025