FAQ — Como funciona o desconto do consignado na rescisão? – Athenas

FAQ — Como funciona o desconto do consignado na rescisão?

O recurso de desconto do consignado na rescisão aplica automaticamente as regras do programa Crédito do Trabalhador (e-consignado CLT), conforme a Portaria MTE 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026, utilizando os dados importados do contrato.

O que mudou?

Antes, o desconto na rescisão ficava limitado ao valor da parcela mensal. Agora, o sistema aplica dois limites simultâneos e desconta sempre o menor valor:

  • Percentual de garantia informado pelo trabalhador, aplicado sobre a remuneração disponível da rescisão.
  • Saldo devedor do contrato.

Como funciona o cálculo?

Fórmula aplicada:

Exemplo 1 — Saldo menor que a garantia:

  • Remuneração disponível: R$ 10.000
  • Garantia: 30% → R$ 3.000
  • Saldo devedor: R$ 2.800 Resultado: desconto de R$ 2.800 (menor valor).

Exemplo 2 — Garantia menor que o saldo:

  • Remuneração disponível: R$ 8.000
  • Garantia: 20% → R$ 1.600
  • Saldo devedor: R$ 5.000 Resultado: desconto de R$ 1.600 (menor valor).

Exemplo 3 — Garantia 0%:

  • Remuneração disponível: R$ 12.000
  • Garantia: 0% → R$ 0
  • Saldo devedor: R$ 4.000 Resultado: nenhum desconto na rescisão.

Como é apurada a remuneração disponível?

Para definir o limite do desconto, o sistema considera apenas as verbas previstas nas regras do Crédito do Trabalhador.

  • Inclui: vencimentos com incidência previdenciária, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, vencidas, em dobro e o terço constitucional.
  • Exclui: INSS, IRRF, pensão alimentícia, retenções judiciais, FIES, desconto de aviso prévio e multa do art. 480.
  • Não entram: descontos voluntários como convênios, vale-transporte, plano de saúde e seguro de vida.

Em quais situações não haverá desconto na rescisão?

O sistema não realizará o desconto quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:

  • O % de Garantia for igual a 0%;
  • O Saldo Devedor não estiver disponível;
  • O desligamento ocorrer antes do início da primeira parcela do contrato;
  • Não existir remuneração disponível suficiente para aplicação das regras do programa.

Onde fica no sistema?

Após a importação dos contratos acesse Movimentação > Empréstimo Consignado

São disponibilizados os campos:

  • Saldo Devedor
  • % de Garantia das Verbas Rescisórias

Durante o cálculo da rescisão, essas informações são utilizadas automaticamente.

A folha mensal sofreu alguma alteração?

Não. As alterações implementadas afetam apenas o cálculo da rescisão. O processamento da folha mensal continua seguindo as regras já existentes.

Quais são as regras complementares?

  • O saldo devedor precisa estar disponível; o sistema nunca estima valores.
  • O 13º salário não recebe desconto de consignado.
  • O desconto continua sendo escriturado utilizando a rubrica 88954, com natureza 9253 (Empréstimo Consignado).
  • O FGTS em garantia é tratado diretamente pela Caixa junto ao banco.
  • O processamento da folha mensal continua seguindo as regras já existentes.

Para informações complementares, consulte o documento oficial MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR:

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica-old/manual-operacional-do-empregador-programa-credito-do-trabalhador-v2-16-05-25.pdf