O recurso de desconto do consignado na rescisão aplica automaticamente as regras do programa Crédito do Trabalhador (e-consignado CLT), conforme a Portaria MTE 1.115/2026 e a Resolução CGCONSIG/MTE 3/2026, utilizando os dados importados do contrato.
O que mudou?
Antes, o desconto na rescisão ficava limitado ao valor da parcela mensal. Agora, o sistema aplica dois limites simultâneos e desconta sempre o menor valor:
- Percentual de garantia informado pelo trabalhador, aplicado sobre a remuneração disponível da rescisão.
- Saldo devedor do contrato.
Como funciona o cálculo?
Fórmula aplicada:

Exemplo 1 — Saldo menor que a garantia:
- Remuneração disponível: R$ 10.000
- Garantia: 30% → R$ 3.000
- Saldo devedor: R$ 2.800 Resultado: desconto de R$ 2.800 (menor valor).
Exemplo 2 — Garantia menor que o saldo:
- Remuneração disponível: R$ 8.000
- Garantia: 20% → R$ 1.600
- Saldo devedor: R$ 5.000 Resultado: desconto de R$ 1.600 (menor valor).
Exemplo 3 — Garantia 0%:
- Remuneração disponível: R$ 12.000
- Garantia: 0% → R$ 0
- Saldo devedor: R$ 4.000 Resultado: nenhum desconto na rescisão.
Como é apurada a remuneração disponível?
Para definir o limite do desconto, o sistema considera apenas as verbas previstas nas regras do Crédito do Trabalhador.
- Inclui: vencimentos com incidência previdenciária, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, vencidas, em dobro e o terço constitucional.
- Exclui: INSS, IRRF, pensão alimentícia, retenções judiciais, FIES, desconto de aviso prévio e multa do art. 480.
- Não entram: descontos voluntários como convênios, vale-transporte, plano de saúde e seguro de vida.
Em quais situações não haverá desconto na rescisão?
O sistema não realizará o desconto quando ocorrer qualquer uma das situações abaixo:
- O % de Garantia for igual a 0%;
- O Saldo Devedor não estiver disponível;
- O desligamento ocorrer antes do início da primeira parcela do contrato;
- Não existir remuneração disponível suficiente para aplicação das regras do programa.
Onde fica no sistema?
Após a importação dos contratos acesse Movimentação > Empréstimo Consignado
São disponibilizados os campos:
- Saldo Devedor
- % de Garantia das Verbas Rescisórias
Durante o cálculo da rescisão, essas informações são utilizadas automaticamente.

A folha mensal sofreu alguma alteração?
Não. As alterações implementadas afetam apenas o cálculo da rescisão. O processamento da folha mensal continua seguindo as regras já existentes.
Quais são as regras complementares?
- O saldo devedor precisa estar disponível; o sistema nunca estima valores.
- O 13º salário não recebe desconto de consignado.
- O desconto continua sendo escriturado utilizando a rubrica 88954, com natureza 9253 (Empréstimo Consignado).
- O FGTS em garantia é tratado diretamente pela Caixa junto ao banco.
- O processamento da folha mensal continua seguindo as regras já existentes.
Para informações complementares, consulte o documento oficial MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO EMPREGADOR: