FAQ – Acréscimo de 10% no Funrural conforme LC 224/2025 – Athenas

FAQ – Acréscimo de 10% no Funrural conforme LC 224/2025

Como funciona o acréscimo de 10% no Funrural conforme a LC 224/2025 no Athenas3000?

A partir de 01/04/2026, o sistema passa a aplicar automaticamente o acréscimo de 10% nas alíquotas do Funrural, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

Essa alteração será considerada no cálculo do PRORURAL e do GILRAT, de acordo com a data de emissão do documento fiscal. Ou seja, documentos emitidos a partir de 01/04/2026 utilizarão as novas alíquotas. Já os documentos com data anterior permanecem com as alíquotas antigas.

Para produtor rural pessoa física, as novas alíquotas passam a ser:

PRORURAL: de 1,20% para 1,32%
GILRAT: de 0,10% para 0,11%
SENAR: permanece 0,20%

Com isso, o total com SENAR passa de 1,50% para 1,63%.

Para produtor rural pessoa jurídica, as novas alíquotas passam a ser:

PRORURAL: de 1,70% para 1,87%
GILRAT: de 0,10% para 0,11%
SENAR: permanece 0,25%

Com isso, o total com SENAR passa de 2,05% para 2,23%.

O segurado especial, como o agricultor familiar, não terá aumento no Funrural.

Para esse caso, foi incluído no Cadastro de Pessoas, na aba Reinf, o campo Segurado Especial (Agricultor Familiar). Quando essa opção estiver marcada, o sistema entende que o produtor rural se enquadra como segurado especial e mantém as alíquotas anteriores, sem aplicar o acréscimo de 10%.

⚠️ Atenção: empresas que possuem alíquotas configuradas manualmente na filial devem revisar esses percentuais, pois nesses casos o sistema poderá considerar os valores informados manualmente.

⚠️ Atenção para empresas PJ: Empresas que configuram alíquotas manualmente na TABFILIAL precisam atualizar os valores para refletir o acréscimo de 10%. O sistema só aplica automaticamente quando os campos estão zerados ou ausentes.