O PAT é um programa do governo federal que incentiva as empresas a oferecerem alimentação aos funcionários. Em troca, a empresa ganha uma dedução no cálculo do IRPJ.
Essa configuração fica na tela de Cadastro de Empresa > Filiais > Folha de Pagamento 2

Para habilitar o benefício, marque a opção Participa do PAT?.
O campo Dedução direta do IRPJ % deve ser obrigatoriamente preenchido manualmente pelo usuário, com o percentual de dedução aplicável (respeitando as faixas de salário mínimo — Até 5 Sal. Mín. e Acima 5 Sal. Mín.).
O cálculo do benefício considera somente o IRPJ apurado pela alíquota básica de 15%.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 reduziu o benefício em 10%. O antigo limite de 4% passa a corresponder, na prática, a 3,6% (4% × 90%) do IRPJ calculado pela alíquota de 15%. Para períodos até 31/12/2025, permanece o limite de 4%.
A dedução do PAT corresponde ao menor valor entre:
- 15% das despesas de custeio admitidas no PAT; e
- 3,6% do IRPJ devido pela alíquota de 15% (para períodos a partir de 2026) ou 4% (até 2025).
O cálculo funcionara assim a partir de 2026:
- Apura-se o IRPJ pela alíquota básica de 15% sobre o lucro real.
- Se houver lucro acima do limite mensal, calcula-se também o adicional de 10% — mas esse adicional fica de fora da conta do PAT.
- A dedução do PAT é o menor valor entre:
- 15% das despesas de custeio com alimentação admitidas no programa;
- 3,6% do IRPJ apurado só pela alíquota de 15% (para períodos a partir de 2026) — ou 4% para períodos até 2025.
Exemplo:
- IRPJ pela alíquota de 15%: R$ 10.000,00
- Limite do PAT em 2026: R$ 10.000,00 × 4% × 90% = R$ 360,00
O valor calculado do PAT pode ser conferido em Controle de Tributos > Lucro Real > IRPJ > Deduções/Incentivos
No campo Programa de Alimentação do Trabalhador, esse valor entra automaticamente no cálculo do Imposto Apurado s/ Mês, reduzindo o IRPJ devido.

O relatório que demonstra esse cálculo é o Relatório do Lalur
Acesse Módulo Contábil > Relatório > Lalur

